Segurança e Força para as Mulheres no Brasil

Uma comunidade para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o Brasil mais seguro — com conversas no WhatsApp.

Video

‘Ranking sexual’ com alunas de colégio no Rio expõe o aumento da violência digital sobre adolescentes

Principais pontos

  • Uma lista anônima que classificava alunas do Colégio Cruzeiro, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, com termos sexuais e misóginos é mais uma história de violência digital praticada contra adolescentes; polícia civil investiga o caso.
  • Pesquisa do IBGE indica que 12,7% dos adolescentes brasileiros já sofreram bullying nas redes sociais; as meninas são as principais vítimas, enquanto os meninos lideram a prática das agressões.
  • O caso é descoberto na mesma semana em que foi aprovado no Senado um projeto de lei que endurece as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes.

Uma lista criada em uma plataforma digital de rankings com nomes de alunas do colégio Cruzeiro, de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, está em investigação pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav). Com idades entre 14 e 15 anos, as meninas eram categorizadas segundo termos pejorativos, sexuais e misóginos. O caso chegou à polícia civil por meio de denúncias, uma delas da própria escola.

Publicada de forma anônima, a lista classificava as estudantes com expressões como “bêbado vai”, “comeria no lucro”, “me arrependi depois”, conforme o site G1 , que teve acesso à relação. Estima-se que 65 alunas foram relacionadas no ranking.

Algumas vítimas começaram a ser ouvidas pelos investidores nesta quinta-feira, 9. O diretor do colégio teria dito à polícia que a equipe interna está tentando descobrir os responsáveis pelo “ranking sexual” – que já foi tirado do ar.

A delegacia também está ouvindo estudantes suspeitos de terem participado da criação da lista. Eles podem responder por crimes análogos a injúria, difamação e submissão de adolescente a vexame e constrangimento. Outros podem ser incluídos a depender do resultado da investigação.

Vista aérea do Colégio Cruzeiro
Colégio Cruzeiro, de Jacarepaguá, fez a denúncia; 65 alunas estariam relacionadas na lista sexual criada de modo anônimo.
Source: Reprodução/ Site Colégio Cruzeiro

Em comunicado, o colégio disse: “Assim que tomamos conhecimento dos fatos, acionamos as autoridades por meio de boletim de ocorrência, exigimos a remoção do conteúdo junto à plataforma — o que já foi feito —, alertamos as famílias e iniciamos o apoio integral às alunas e suas famílias.

Entendemos que o papel da escola vai além do ensino acadêmico, incluindo a formação integral do ser humano. A conduta ética e a responsabilidade digital são temas recorrentes da sociedade contemporânea. Por isso, oferecemos constantemente a nossos três mil alunos, campanhas de conscientização com palestras de juízes, psicólogos, especialistas em tecnologia, delegados, entre outros”.

Responsável pela condução das investigações, a delegada Maria Luiza Machado disse ao G1 que os registros de casos como esses vêm aumentando nos últimos anos.

Cyberbullying atinge mais meninas

Entre os dados revelados pela 5ª edição da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), de 2024, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – em parceria com o Ministério da Saúde (MS) e o com apoio do Ministério da Educação (MEC) –, estão números relativos ao bullying cibernético sofrido e praticado por estudantes.

A pesquisa, que entrevistou alunos de 13 a 17 anos, das redes públicas (84,3%) e privada (15,7%), mostrou que 12,7% dos adolescentes relataram ter sofrido bullying nas redes sociais, sendo as meninas (15,2%) mais afetadas do que meninos (10,3%). Os resultados nacionais indicaram ainda que 10% dos adolescentes afirmaram ter praticado bullying nas redes sociais. A prática é mais comum entre os meninos (11,6%) do que entre as meninas (8,4%).  

Lei mais severa

O caso veio a público pouco depois de o Senado ter aprovado um projeto de lei, o PL 3.066/2025, que amplia as punições contra a violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Um dos focos da nova proposta está no uso da inteligência artificial.

O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), foi analisado no Senado pelo plenário em regime de urgência. O último relator foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em sua visão, as estatísticas indicam que as atuais penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles, de acordo com a Agência Senado.

O PL aumenta penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais. Também torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

A proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Em relação à tecnologia, o PL estabelece que as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando ocorrer em caso de uso de inteligência artificial; deepfake (montagem feita com IA); filtros; perfis falsos; "anonimização" (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso); aplicativos de mensagens; redes sociais; e jogos on-line.

Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, com montagens ou alterações na imagem, o texto eleva a pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

O PL segue agora para sanção presidencial.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.