Segurança e Força para as Mulheres no Brasil
Uma comunidade para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o Brasil mais seguro — com conversas no WhatsApp.
STF tem maioria para ampliar alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Principais pontos
- Maioria dos ministros entendeu que medidas protetivas devem ser adotadas mesmo nos casos em que não há relação afetiva ou social entre vítima e agressor.
- Julgamento ainda estabelece urgência para análise dos pedidos de protetivas por razões de gênero.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para ampliar a proteção prevista pela Lei Maria da Penha a mulheres que são vítimas de violência de gênero mesmo quando o agressor não faz parte do círculo familiar ou não mantém relação afetiva com elas.
Pela decisão, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas em casos como assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizado que a violência ocorreu por razões de gênero. A aplicação das medidas, portanto, não ficará restrita a situações de violência doméstica ou familiar.
A maioria dos ministros também definiu que qualquer juiz que receber um pedido de proteção deverá analisá-lo com urgência, mesmo que não atue em uma vara ou juizado especializado em violência doméstica.
+Artigo | 20 anos da Lei Maria da Penha e a proteção à mulher ainda em falta
RECOMMENDED FOR YOU

Datafolha: 72% já decidiram o voto para presidente e 27% ainda podem mudar; veja números
Após a decisão sobre a medida, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado competente. A determinação deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes.
Outro ponto estabelecido pelo STF é que pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que havia negado uma medida protetiva a uma mulher ameaçada por razões de gênero em uma comunidade.
Neste caso, a vítima era ameaçada por um vizinho, mas a relação entre os dois se restringia à proximidade das residências -- o que embasou a decisão da Justiça de Minas no sentido de que não havia necessidade de protetiva. Para o MP, que recorreu, a interpretação judicial violou obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
Se está acontecendo no Sul Global, está no nosso canal do WhatsApp.
Nós contamos as notícias que você precisa saber.
Inscreva-se agora