Manual das eleições 2026: regras, documentos e o que saber antes de ir às urnas
Principais pontos
- O primeiro turno ocorre em 4 de outubro para seis cargos — com dois votos para o Senado — e o segundo turno, se houver, em 25 de outubro.
- É obrigatório levar documento oficial com foto e proibido usar celular na cabine, sendo recomendada a colinha em papel.
- Prazos de cadastro e voto em trânsito já encerraram, mas o local de votação pode ser consultado e a ausência deve ser justificável.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, quando os eleitores de todo o país irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro. Em ambos os turnos, o horário oficial de votação será das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com adaptações nos estados e localidades que estão em outros fusos.
A eleição de 2026 terá algumas particularidades que podem gerar dúvidas no dia da votação, principalmente porque serão seis votos em uma mesma ida à urna, haverá duas escolhas diferentes para o Senado e o celular não poderá ser levado para a cabine.
O eleitor também precisa ficar atento ao documento que levará, ao local onde está inscrito e às regras para quem não puder comparecer à seção eleitoral.
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Neste texto, o GSW Brasil explica o que é preciso saber antes de sair de casa, como será a votação, quais documentos podem ser apresentados, o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral e como justificar uma eventual ausência.
O dia e o horário de votar
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, um domingo. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e a regra vale para todo o país, embora o horário no relógio local seja diferente em estados e localidades que seguem outros fusos.
No Acre, a votação será das 6h às 15h no horário local. Em 11 municípios do Amazonas que seguem o fuso do Acre, o horário também será das 6h às 15h. Nos demais municípios amazonenses, além de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação ocorrerá das 7h às 16h no horário local. Em Fernando de Noronha, será das 9h às 18h. Em todos esses casos, os horários correspondem ao período das 8h às 17h em Brasília.
Quem estiver na fila às 17h, no horário de Brasília, não perde o direito de votar. A votação poderá continuar até que as pessoas que já estavam na fila sejam atendidas.
A partir das 17h de Brasília, começam a ser emitidos os boletins de urna e a Justiça Eleitoral pode iniciar a divulgação dos resultados.
As escolhas do eleitor
Quem for votar terá seis escolhas no primeiro turno, sempre nesta ordem:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador para a primeira vaga;
- senador para a segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
A ordem está prevista nas regras do TSE e será exibida pela própria urna durante a votação. Nos cargos majoritários, a tela também mostrará informações sobre o vice ou suplentes.
A eleição de 2026 terá duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo. Se votar na mesma pessoa nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
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Nos cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital, também é possível votar apenas na legenda. Nesse caso, o eleitor digita somente os dois números do partido e confirma, sem escolher nominalmente um candidato.
Quem é obrigado a votar
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Para votar, porém, não basta estar dentro da faixa etária correspondente. É necessário que a inscrição eleitoral esteja regular. Quem teve o título cancelado não pode votar até regularizar a situação.
Uma das situações que pode levar ao cancelamento é a ausência em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas. Primeiro e segundo turnos são considerados eleições distintas para essa finalidade.
Como descubro onde votar?
Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar seu local de votação, zona e seção pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O aplicativo também permite conferir a situação eleitoral e emitir documentos e certidões.
É recomendável fazer a consulta antes do dia da eleição, principalmente para quem mudou de endereço ou não vota há algum tempo, já que a informação do local de votação é diferente do simples endereço do domicílio eleitoral.
A documentação necessária
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor de papel não é obrigatório.
São aceitos:
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- RG ou carteira de identidade;
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título com fotografia.
Os documentos físicos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada para essa finalidade.
O e-Título com fotografia pode substituir o documento físico. Para quem ainda não tem a biometria cadastrada, entretanto, é necessário apresentar também um documento oficial com foto ao utilizar o título digital para identificação.
Quem não tem biometria cadastrada não está impedido de votar, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e consiga comprovar sua identidade por meio de documento aceito pela Justiça Eleitoral.
O que acontece na seção eleitoral
Ao chegar à seção, o eleitor apresenta o documento ao mesário, que fará a identificação e verificará os dados no sistema. Quando houver biometria cadastrada, o eleitor será orientado a posicionar o dedo no sensor.
Depois da habilitação, o eleitor seguirá para a cabine e fará os seis votos, na ordem apresentada pela urna. O equipamento mostra o nome, a fotografia, o cargo e a sigla do partido correspondente à candidatura antes da confirmação.
É importante conferir a tela antes de apertar Confirma, principalmente nas duas votações para o Senado, porque são duas vagas distintas.
Posso levar uma colinha com os números?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel, individual e pessoal, com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode ser consultada na cabine e é especialmente útil porque o celular não pode entrar no espaço reservado à votação.
A ordem da colinha deve acompanhar a sequência da urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, senador, governador e presidente.
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Celular pode entrar na cabine?
Não. É proibido levar para a cabine celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
O equipamento deverá ser entregue ao mesário antes de o eleitor entrar na cabine e ficará em local próprio, à vista da mesa e do eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência será registrada em ata.
Também é proibido fotografar ou filmar a própria votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto e evitar que o eleitor possa ser pressionado ou constrangido a comprovar em quem votou.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
O eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de preferência política, utilizando bandeira, broche, adesivo ou camiseta relacionada a candidato, partido ou coligação. O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva.
Assim, são proibidas a concentração de pessoas com roupas padronizadas, a manifestação coletiva e a boca de urna. Também não é permitido distribuir material de campanha, abordar eleitores para pedir votos ou realizar qualquer ação que caracterize propaganda eleitoral no momento da votação.
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que isso implique desconto salarial.
E se eu quiser votar em branco ou nulo?
O voto em branco é feito ao pressionar a tecla Branco e depois Confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a candidato ou partido registrado e confirma a opção.
Os dois são registrados apenas para fins estatísticos e não entram na contagem dos votos válidos. Portanto, não existe a possibilidade de uma eleição ser automaticamente anulada porque mais da metade do eleitorado votou nulo ou em branco.
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Também é possível votar em um cargo e deixar outro em branco ou anulá-lo. Isso não invalida os demais votos feitos na mesma ida à urna.
Quem não puder votar pode justificar
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá apresentar justificativa no próprio dia, pelo e-Título, utilizando a geolocalização, ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Também é possível procurar uma mesa de votação para entregar o requerimento de justificativa, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A justificativa feita no dia da eleição dispensa a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois do pleito, o eleitor terá 60 dias após cada turno para justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo, em 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver no exterior e tiver domicílio eleitoral no Brasil tem regras específicas para justificar a ausência, inclusive prazo de 30 dias depois do retorno ao país.
É importante lembrar que a ausência em um turno não impede o eleitor de votar no turno seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Quanto custa não votar?
Cada ausência sem justificativa gera um débito de até R$ 3,51 por turno perante a Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência não for quitada, podem existir restrições relacionadas à quitação eleitoral, embora o eleitor continue apto a votar até eventual cancelamento do título.
Entre as consequências previstas estão restrições para obter passaporte, participar de determinados atos relacionados a documentos e serviços públicos, matricular-se em instituição oficial de ensino, tomar posse em concurso público e obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, observadas as regras legais.
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O eleitor que comprovar insuficiência econômica pode solicitar a dispensa da multa.
Como funciona o transporte no dia da eleição
O poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A medida deve ser oferecida sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral ou partidária.
A regra não significa, porém, que qualquer pessoa ou candidato possa organizar transporte de eleitores livremente. A legislação estabelece situações específicas para o transporte, e candidatos, partidos e terceiros não podem oferecer transporte ou alimentação com o objetivo de obter votos.
Táxis, aplicativos e outros serviços privados de transporte continuam permitidos dentro das regras gerais. O transporte coletivo regular que já funciona normalmente também pode operar.
Nas áreas rurais, a própria Justiça Eleitoral pode oferecer transporte em determinadas situações, inclusive para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, de acordo com as regras estabelecidas para o pleito.
Pessoas com deficiência têm atendimento prioritário
Pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida têm preferência na votação. A prioridade também alcança a pessoa acompanhante ou atendente pessoal, inclusive quando ela estiver inscrita em outra seção eleitoral. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegam à seção.
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, mesmo sem ter feito solicitação prévia à Justiça Eleitoral.
As urnas contam com recursos de acessibilidade como teclado em braile, sistema de áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras exibido na tela.
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Eleitores indígenas e quilombolas também têm garantias específicas de acesso à Justiça Eleitoral, enquanto pessoas trans têm direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral.
Quem pode ser preso no período da eleição?
Para o eleitor comum, há uma regra específica de proteção no período imediatamente anterior e posterior à votação. Entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas em lei, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a regra é diferente. A partir de 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, também com exceções previstas na legislação.
E a chamada “lei seca”?
Não existe uma regra nacional única que determine automaticamente a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da eleição.
Para 2026, o TSE informa que cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, poderá estabelecer regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas. Por isso, quem quiser saber se haverá restrição na própria cidade deve acompanhar as determinações do TRE do estado.
Como denunciar irregularidades
O eleitor que presenciar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que recebe denúncias e permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. O sistema gera um protocolo para acompanhamento da ocorrência.
O Pardal pode receber denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) é destinado a comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Em casos que possam configurar crime eleitoral, o eleitor também pode comunicar a ocorrência à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária eleitoral competente.
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O que já não dá mais para fazer antes da eleição
O prazo para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou alterar dados cadastrais terminou em 6 de maio de 2026. O cadastro eleitoral só será reaberto depois do fim do segundo turno.
Também já terminou o período para solicitar voto em trânsito, que ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo poderá votar fora do domicílio eleitoral nas condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para quem estiver em outro estado, o voto em trânsito fica restrito à eleição presidencial; dentro do próprio estado, a habilitação permite votar nos demais cargos previstos.
Um lembrete antes de sair de casa
Para evitar problemas no dia da votação, vale conferir com antecedência o local e a seção eleitoral, separar um documento oficial com foto e anotar em papel os números dos candidatos escolhidos. O celular poderá ser usado para chegar ao local e consultar informações antes de entrar na cabine, mas deverá ser entregue ao mesário antes da votação. O e-Título também pode reunir informações importantes, como local de votação, situação eleitoral e justificativa de ausência.
No primeiro turno, serão seis escolhas na urna, e a sequência será deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, senador, governador e presidente. Depois de confirmar cada voto, o eleitor poderá seguir para o próximo cargo até concluir a votação.
O segundo turno, quando houver, será realizado em 25 de outubro, e a votação será destinada apenas às disputas para presidente e governador que não tiverem sido definidas no primeiro turno.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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