Conheça seus direitos como cliente, em caso de pedidos de recuperação judicial
Principais pontos
- O pedido de recuperação judicial não cancela compras, nem desobriga o cliente de pagar parcelas.
- O consumidor mantém o direito a garantias, entregas, trocas e reembolsos conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Para se prevenir de golpes, o cliente deve sempre usar canais oficiais de atendimento ao consumidor e guardar todos os comprovantes.

Recentemente, várias empresas entraram com pedidos de recuperação judicial no Brasil. Entre os casos mais recentes está o das Casas Bahia, protocolado em 16 de agosto. Como cliente, é preciso saber quais seus direitos e como proceder caso se sinta prejudicado.
O processo das Casas Bahia envolve a companhia e nove subsidiária, somando um pasivo de cerca de R$ 17,3 bilhões.
Para o consumidor, esse tipo de situação pode impactar, por exemplo, pedidos sobre compras, pagamentos, entregas, garantias e eventuais solicitações de restituição.
Por isso mesmo, uma das primeiras coisas que tem de ficar clara é que “o protocolo do pedido de recuperação judicial não implica o cancelamento automático de compras, contratos e demais obrigações, inclusive de pagamento, dos consumidores.”
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As informações são da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – que monitora empresas que passam por recuperação judicial e apoia o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O objetivo desses órgãos é atuar na prevenção e no enfrentamento de práticas que desrespeitem os direitos dos clientes. Confira algumas das principais recomendações da Senacon para os consumidores, em casos de pedidos de recuperação judicial por empresas.
. Você já recebeu suas compras, mas tem parcelas a pagar
O cliente que comprou um produto, recebeu, e ainda possui parcelas a quitar, deve continuar fazendo os pagamentos que estão previstos no contrato, e guardar os comprovantes.
Segundo a Senacon, o “pedido de recuperação judicial não significa, por si só, que a obrigação de pagamento do consumidor tenha sido suspensa ou cancelada”.
. Seu produto tem garantia e veio com defeito
A orientação, aqui, é recorrer inicialmente aos canais oficiais de atendimento ao consumidor da empresa.
É possível, também, solicitar os serviços de assistências técnicas autorizadas, se isso estiver previsto no contrato de compra.
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Se a empresa nao resolver o seu problema, procure órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.
. Você comprou, mas ainda não recebeu o produto
No caso do pedido de recuperação judicial Casas Bahia, por exemplo, que ainda está em análise, a Justiça determinou, provisoriamente, que a empresa entregue produtos que já estavam em trânsito.
De maneira geral, se houver atraso ou você não receber o que comprou de uma empresa nessa situação, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor.
O JusBrasil, portal especializado em informação jurídica, explica que o cliente deve guardar os comprovantes e, inicialmente, fazer contato com a empresa para solicitar que a entrega seja feita.
Se a companhia não cumprir a parte dela, pode oferecer a possibilidade de o cliente aceitar um produto equivalente. O consumidor também tem direito de desistir da compra e ser reembolsado integralmente.
Em alguns caso, cabe indenização por danos morais.
. Cancelamentos e reembolsos
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A Senacon informa que os consumidores que tenham solicitado o cancelamento de uma compra ou tenham direito à restituição de valores devem formalizar a solicitação e guardar o protocolo de atendimento e os documentos relacionados à operação.
“Caso o processamento da recuperação judicial seja posteriormente deferido pela Justiça, a forma de tratamento de determinados créditos contra a empresa poderá depender da natureza e da data de constituição desses créditos, além das regras estabelecidas no processo judicial”, esclarece o órgão.
Por isso, é importante manter documentação capaz de comprovar a existência e o valor de eventual crédito e registrar formalmente a reclamação.
. Cuidado com golpes
Algumas pessoas podem se aproveitar desses ocorridos para aplicar golpes, se fazendo passar por representantes das empresas que pediram recuperação judicial.
O cliente deve:
• utilizar apenas canais oficiais;
• conferir os dados do beneficiário antes de realizar pagamentos;
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• evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens;
• desconfiar de propostas de renegociação com condições fora do padrão;
• guardar os comprovantes de pagamentos e negociações.
Entenda o que é recuperação judicial
Em resumo, se trata de um processo por meio do qual a empresa está passando por dificuldades financeiras e apresenta um plano para superar essa crise. O pedido pode ou não ser aprovado pela Justiça.
Segundo a Serasa Experian, esse é um recurso legal que permite que as empresas com problemas financeiros tenham uma oportunidade de reestruturar suas dívidas e evitar a falência.
Na prática, isso significa que o processo suspende temporariamente o pagamento das dívidas, para que a empresa tenha tempo de colocar em prática seu plano de recuperação financeira.
A Serasa Experian esclarece que o principal objetivo é “assegurar que o negócio tenha fôlego suficiente para continuar suas atividades e honrar suas obrigações com colaboradores, fornecedores e demais credores”.
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Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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