TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e deve selar vitória de Ruas em 1º turno no RJ
Principais pontos
- TSE tem maioria para manter o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho e anular os votos recebidos por ele no primeiro turno.
- Com a retirada dos 3,17%, Douglas Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos e deve ser declarado governador eleito sem segundo turno, em derrota para Eduardo Paes.
- Decisão vai na contramão de jurisprudência do próprio tribunal, que defendia contabilizar os votos de candidatos que disputaram a eleição sub judice.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 8, para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro.
A decisão muda o resultado inicialmente apurado nas urnas e abre caminho para que Douglas Ruas (PL) seja declarado governador eleito ainda no primeiro turno, eliminando o segundo turno que seria disputado contra Eduardo Paes (PSD).
Até a formação da maioria, quatro ministros haviam acompanhado o relator, Floriano de Azevedo Marques: Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento ainda precisa ser concluído, mas a maioria formada já define o entendimento da Corte sobre a validade dos votos de Garotinho. A retotalização oficial caberá ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
Como a decisão muda a eleição no Rio
No primeiro turno, Ruas terminou na liderança, com 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes ficou em segundo, com 42,76%. Garotinho foi o terceiro colocado, com 3,17%. Como Ruas não alcançou metade dos votos válidos na apuração original, a eleição caminhava para um segundo turno entre os dois primeiros colocados, em resultado que por si contrariava as projeções apontadas pelas pesquisas de intenção de voto.
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A exclusão dos votos de Garotinho, porém, reduz o universo de votos válidos utilizado para calcular a maioria absoluta. Com a nova conta, Ruas passa a superar 50% dos votos válidos, o que permite sua eleição no primeiro turno. Segundo cálculo do jornal Folha de S. Paulo, o candidato do PL chega a 50,88% após a retirada dos votos.
Por que Garotinho foi impedido de disputar
Garotinho chegou às urnas com a candidatura sub judice. O TRE-RJ havia indeferido seu registro por entender que o ex-governador estava inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos.
Mesmo com o registro questionado, o ex-governador participou da campanha e seu nome apareceu na urna eletrônica. Pouco antes da votação, entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que seus votos fossem registrados como “anulados sub judice”, enquanto a situação da candidatura permanecesse sob análise da Justiça.
Depois do primeiro turno, Garotinho desistiu do recurso que apresentava ao TSE contra o indeferimento. A desistência era relevante porque, caso os votos fossem definitivamente anulados, Ruas ultrapassaria 50% dos votos válidos. O próprio TSE, contudo, tem jurisprudência segundo a qual a desistência de recurso após a eleição pode ser rejeitada quando tiver potencial de alterar o resultado do pleito -- o que foi contrariado até aqui.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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