Simples: setembro é o prazo para adesões em 2027 e para definir como pagar tributos
Principais pontos
- Empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro deste ano.
- Quem já está no regime não precisa renovar a adesão, mas poderá decidir em setembro se mantém dois novos tributos na guia única ou se passa a calculá-los e pagá-los separadamente.
- Mulheres lideram 39,7% das empresas ativas no Brasil e responderam por 39% das micro e pequenas empresas abertas em 2025, sem considerar os MEIs.

Quem tem micro ou pequena empresa tem uma nova data para colocar no calendário financeiro. Se o negócio ainda não está no Simples Nacional e houver interesse de aderir ao regime em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro deste ano. Até agora, esse processo era realizado em janeiro do próprio ano de adesão.
Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova solicitação. Mas setembro também será importante para esses negócios porque empreendedores poderão escolher como recolher dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
IBS e CBS significam dois impostos a mais?
Apesar de serem novos, IBS e CBS não representam simplesmente dois tributos acrescentados aos que as empresas já pagam. Segundo a Receita Federal, eles fazem parte da substituição gradual de impostos prevista pela reforma tributária. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins. Já o IBS, de estados e municípios, substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Essa troca não acontece de uma vez. De acordo com o cronograma da reforma divulgado pela Receita, em 2027 PIS e Cofins deixam de existir e começa a cobrança da CBS. O IBS terá uma alíquota inicial reduzida e conviverá durante alguns anos com ICMS e ISS, que serão diminuídos gradualmente até sua extinção em 2033.
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Para quem está no Simples Nacional, o ponto mais importante é que a empresa poderá escolher se paga IBS e CBS dentro da guia única do regime, o DAS, ou se recolhe os dois separadamente pelo regime regular. Neste segundo modelo, também chamado de Simples híbrido, os demais tributos do Simples continuam sendo recolhidos pelo DAS.
Para saber qual opção é mais vantajosa, o empresário ou empresária deve procurar seu contador ou escritório de contabilidade, que poderá simular o impacto das duas formas de recolhimento nas contas do negócio.
Qual opção pode ser mais vantajosa?
Não existe uma resposta única. Uma das principais diferenças está nos créditos tributários. Ao recolher IBS e CBS separadamente, a empresa entra no sistema regular desses dois tributos e pode usar, dentro das regras previstas na legislação, créditos gerados por suas compras para reduzir o valor a pagar.
Essa alternativa pode ser mais interessante, por exemplo, para empresas que compram muitos insumos e vendem principalmente para outras empresas. Já negócios voltados sobretudo ao consumidor final e com poucos gastos que gerem créditos podem ter menos motivos para recolher os dois tributos separadamente.
Por isso, não basta comparar alíquotas. O perfil dos clientes, as despesas da empresa e os créditos que poderão ser aproveitados também entram na conta. Antes de setembro, vale simular as duas possibilidades com o contador para avaliar o impacto sobre custos e fluxo de caixa.
A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo recolhimento separado terá IBS e CBS dentro da guia do Simples. Em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de optar pelo regime regular para o segundo semestre.
Mulheres têm participação importante nos pequenos negócios
As mulheres têm presença relevante nesse universo empresarial. Dados do Mapa de Empresas divulgados pelo Ministério do Empreendedorismo mostram que 9,9 milhões de empresas ativas no país são lideradas por mulheres, o equivalente a 39,7% do total.
Entre os negócios criados em 2025, levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal mostra que, considerando apenas microempresas e empresas de pequeno porte, sem incluir os microempreendedores individuais (MEIs), as mulheres responderam por 39% das novas empresas.
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Os dados públicos disponíveis, porém, não permitem identificar qual é a participação feminina especificamente entre todas as empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional.
MEI fica fora da mudança
As novas datas não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja optar pelo Simei, sistema de recolhimento do MEI dentro do Simples Nacional, o prazo continua em janeiro.
Para as demais micro e pequenas empresas, setembro passa a exigir atenção: quem pretende entrar no Simples em 2027 deverá fazer a solicitação no mês, enquanto empresas que já fazem parte do regime poderão avaliar se vale a pena manter IBS e CBS na guia única ou recolhê-los separadamente.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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