Saiba como solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro; prazo termina na quinta-feira

Principais pontos

  • Solicitação pode ser feita pelo site TSE ou em cartórios eleitorais.
  • Benefício vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; dentro do estado dá para votar em todos os cargos, fora dele só para presidente.
  • Quem solicitar e faltar precisa justificar a ausência pelo e-Título
Voto em trânsito pode ser solicitado até quinta-feira, 20.
Voto em trânsito pode ser solicitado até quinta-feira, 20.
Source: Rovena Rosa/Agência Brasil

Termina na quinta-feira, 20, o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro deste ano. 

A modalidade, disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

Como solicitar

O pedido pode ser feito de duas formas: pela internet, no portal de autoatendimento do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.

Para o pedido eletrônico, o eleitor acessa o menu "fazer transferência temporária do local de votação", preenche os dados pessoais, consulta as seções com vagas disponíveis na cidade de destino e conclui a solicitação pelo próprio site.

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No atendimento presencial, basta levar um documento oficial com foto ao cartório mais próximo.

Quem tem direito

O benefício vale para quem estará, no dia da eleição, em capital ou município com mais de 100 mil eleitores diferente de seu domicílio eleitoral.

O alcance do voto depende da relação entre o local de votação solicitado e o estado de origem do eleitor:

Mesmo estado: o eleitor vota para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente.

Estado diferente: o voto vale só para presidente da República.

É possível pedir transferência para cidades diferentes em cada turno, e mudanças ou cancelamentos ainda são permitidos até esta quinta (20). Depois disso, a solicitação fica travada.

Quem pedir o voto em trânsito e não comparecer à seção designada precisa justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Brasileiros no exterior

Eleitores com título emitido fora do Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo país no dia da votação -- nesse caso, o voto vale exclusivamente para presidente. Já quem tem título emitido no Brasil e estiver fora do país na data do pleito não tem acesso à modalidade.

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Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, com disputa para deputado federal, estadual e distrital, governador, senador e presidente.

Um eventual segundo turno -- restrito às corridas de governador e presidente, caso nenhum candidato ultrapasse 50% dos votos válidos no primeiro turno -- está marcado para 25 de outubro. Vale lembrar que o voto em trânsito não é válido para o segundo turno.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.

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