Segurança e Força para as Mulheres no Brasil

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Diretrizes de proteção às mulheres na internet entram em vigor no Brasil

Principais pontos

  • Decreto que atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet para aumentar proteção das mulheres na internet entra em vigor
  • A norma define deveres para redes sociais e aplicativos de mensagens, estabelecendo medidas para reduzir práticas de violência de gênero
  • Assim, os provedores passam a ser obrigados a remover, em até duas horas após a notificação da vítima, conteúdos íntimos divulgados sem consentimento


Mulher utiliza a internet no celular
Decreto que aumenta proteção das mulheres na internet entrou em vigor
Source: DepositPhotos
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As diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.976/2026, que aumenta a proteção de mulheres na internet, entraram em vigor na terça-feira, 22. O texto saiu no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de maio e previa vigência 60 dias após a publicação.

O que muda?

A norma define deveres para redes sociais e aplicativos de mensagens, estabelecendo medidas para prevenir, identificar e reduzir práticas de violência de gênero em plataformas como o Instagram, Facebook, TikTok e WhatsApp. Essas diretrizes abrangem diferentes formas de violência digital, incluindo:

  • Divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
  • Perseguição e assédio;
  • Ameaças, discriminação, discursos de ódio;
  • Uso de tecnologias, como inteligência artificial, para produzir ou disseminar conteúdos que violem direitos das mulheres.

O texto também orienta que as plataformas ofereçam canais acessíveis de denúncia, além de procedimentos ágeis para análise das notificações e transparência sobre as medidas adotadas. 

As plataformas devem manter espaço permanente, gratuito e de fácil acesso para o recebimento de notificações, com confirmação de recebimento e acompanhamento do caso, além de divulgar, de forma clara, o telefone e os canais da Central de Atendimento à Mulher.

A comunicação poderá ser feita pela vítima, por representante legal, por advogado constituído, por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

Duas horas para remoção

Entre as determinações, os provedores passam a ser obrigados a remover, em até duas horas após a notificação da vítima, conteúdos íntimos divulgados sem consentimento.

O decreto também prevê a adoção de mecanismos para impedir a republicação desse material e determina que as plataformas implementem medidas proporcionais para prevenir e mitigar riscos sistêmicos relacionados à violência contra mulheres no ambiente digital.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto estabelece princípios para orientar a atuação dos órgãos competentes, além de subsidiar políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência digital de gênero.

Denuncie

Central de Atendimento à Mulher

Ligue 180 – atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia.

Disque 100 – recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, inclusive em ambiente digital.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.