<rss xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:base="https://globalsouthworld.com/rss/tag/viagens" version="2.0">
  <channel>
    <atom:link href="https://www.globalsouthworld.com.br/rss/tag/viagens" rel="self" type="application/rss+xml" />
    <title>Global South World Brasil - viagens</title>
    <link>https://www.globalsouthworld.com.br</link>
    <language>pt-BR</language>
    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
    <item>
      <title>Decisão judicial facilita acesso de idosos a viagens interestaduais com 50% de desconto</title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/acesso-idosos-baixa-renda-viagens-interestaduais-50-desconto</link>
      <guid isPermaLink="true">https://www.globalsouthworld.com.br/article/acesso-idosos-baixa-renda-viagens-interestaduais-50-desconto?feed=viagens</guid>
      <pubDate>Tue, 01 Sep 2026 18:08:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Uma decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, obtida a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ampliou o acesso de idosos de baixa renda ao benefício tarifário em viagens interestaduais de ônibus. A medida, divulgada pelo MPF em 19 de agosto, tem alcance nacional e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.</p>
<p>Com a decisão, passageiros que preencham os requisitos e não consigam uma das duas vagas gratuitas reservadas a esse público poderão solicitar passagens com desconto de, no mínimo, 50% sem ficarem sujeitos aos antigos limites máximos de antecedência para a compra.</p>
<p>A Justiça anulou dispositivos dos decretos nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019, além de trechos da Resolução ANTT nº 1.692/2006. As normas estabeleciam que o bilhete com desconto fosse adquirido com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para percursos superiores a essa distância.</p>
<p>As limitações já estavam suspensas por decisão judicial e agora foram definitivamente afastadas. Segundo o MPF, a Justiça entendeu que as restrições de horário e antecedência criavam uma barreira não prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.</p>
<p>A decisão não cria o desconto de 50%, que já é assegurado pela legislação aos idosos de baixa renda quando as duas vagas gratuitas estiverem ocupadas. A mudança elimina a restrição temporal para a solicitação do benefício, dando a esse público mais flexibilidade para comprar a passagem e planejar a viagem.</p>
<p>Ainda de acordo com o MPF, com o encerramento da fase de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde serão apresentados os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se ajustem à ordem judicial.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para esse público. Caso essas vagas já estejam ocupadas, os demais passageiros que atendam aos critérios têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.</p>
<p>A gratuidade e o desconto são oferecidos nas viagens em que há serviço convencional. Com a nova determinação, o desconto pode ser solicitado assim que a viagem estiver disponível para venda ao público, sem a necessidade de esperar a proximidade da data ou do horário de embarque.</p>
<h2>Como comprovar</h2>
<p>Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, o passageiro deve apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos. Uma das formas é a Carteira da Pessoa Idosa, disponível para pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.</p>
<p>O documento pode ser emitido pela internet, por meio do Gov.br, ou presencialmente, com auxílio de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).</p>
<p>Na ausência da Carteira da Pessoa Idosa, o beneficiário também pode apresentar um documento de identidade oficial acompanhado de um comprovante de renda.</p>
]]></description>
      <source url="https://www.globalsouthworld.com.br">Global South World Brasil</source>
      <media:content url="https://gsw.codexcdn.net/assets/asW9Yx61i03O7EhbK.jpg?width=1280&amp;height=720&amp;quality=75&amp;r=fill&amp;g=no" medium="image" type="image/jpeg">
        <media:credit role="photographer">Nataliya Korchmar</media:credit>
        <media:credit role="provider">Depositphotos/ Nataliya Korchmar</media:credit>
        <media:title>mulher-onibus</media:title>
      </media:content>
      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
  </channel>
</rss>