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    <title>Global South World Brasil - maternidade</title>
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    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes</title>
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      <pubDate>Thu, 24 Sep 2026 11:19:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, igualar os critérios e os prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A regra estabelece 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional.</p>
<p>A decisão alcança trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares. No caso de adoção, o período não poderá variar de acordo com a idade da criança.</p>
<p>Até agora, havia diferenças importantes entre as categorias. Pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham direito a 120 dias. No serviço público federal, porém, mães adotantes tinham 90 dias de licença quando a criança tinha até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, havia previsão de licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por outros 60, mas não de licença para mães adotantes.</p>
<p>E os 60 dias adicionais?</p>
<p>A decisão do STF estabelece um período de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60. Para trabalhadoras da iniciativa privada, a extensão está prevista no Programa Empresa Cidadã. A companhia precisa participar dele e a trabalhadora deve solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. O período adicional começa logo depois dos 120 dias iniciais.</p>
<p>A prorrogação também se aplica à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção, agora sem diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes.</p>
<p>Quando começa a contar</p>
<p>O afastamento pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, a contagem considera a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.</p>
<p>A nova regra vale desde 23 de setembro para licenças iniciadas a partir dessa data e para aquelas que já estavam em andamento. Licenças encerradas antes da conclusão do julgamento não serão reabertas.</p>
<p>A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF considerou inconstitucionais as diferenças de tratamento decorrentes da forma de maternidade ou do vínculo profissional.</p>
<p>O tribunal rejeitou, porém, o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre os integrantes da família. Segundo o STF, cabe ao Congresso definir por lei se e como esse período poderá ser dividido.</p>
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