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    <title>Global South World Brasil - ingressos</title>
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    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>Tem show à vista? Veja o que mudou nas regras para ingressos</title>
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      <pubDate>Thu, 03 Sep 2026 13:56:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O Rock in Rio começa nesta sexta-feira, 4, e há uma intensa variedade de shows para acontecer ainda neste segundo semestre, atiçando desejos dos brasileiros que gostam de ir a festivais ou curtir apresentações de bandas e cantores. Para quem já tem uma atração à vista, é importante conferir as novas regras sobre a comercialização de entradas para esses eventos. Elas estabelecem mecanismos para combater compras em massa e revenda abusiva e reforçam direitos do consumidor.</p>
<p>As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.108, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 1. A maior parte das medidas já está em vigor. Outras, que exigem adaptações principalmente dos sistemas de venda, passam a valer em 21 de setembro. </p>
<p>Eventos esportivos não estão incluídos nas novas medidas. Eles seguem a Lei Geral do Esporte.</p>
<p>No mesmo dia (1/9), foi publicado um segundo decreto, o de nº 13.109, com outras regras para quem frequenta eventos: o público poderá entrar com água para consumo próprio. Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores terão de oferecer água potável gratuitamente. Essas medidas já estão valendo.</p>
<p>Esse conjunto de regras impacta um mercado bastante movimentado. Em 2025, o Brasil recebeu 169 turnês internacionais, que somaram 322 shows em 29 cidades, segundo o Panorama Mapa dos Festivais 2025, divulgado em março deste ano. O levantamento contabilizou 366 festivais de música realizados no país.</p>
<p>E o calendário segue cheio nos próximos meses. Depois de 21 de setembro, quando todas as novas diretrizes estarão valendo, ainda há ingressos para apresentações de nomes como Zayn, Robbie Williams, Mariah Carey, New Order, Seal e Ed Sheeran, além de festivais. Em alguns casos, a procura já levou ao esgotamento de apresentações e à abertura de datas extras.</p>
<p>Mas, na prática, o que muda para quem vai comprar um ingresso?</p>
<h2>Ingresso escolhido não poderá subir de preço durante a compra</h2>
<p>Esta é uma das mudanças mais perceptíveis para o consumidor e passa a valer em 21 de setembro.</p>
<p>Ao selecionar um ingresso e chegar à área de pré-compra, a entrada terá de ficar reservada por tempo suficiente para que o comprador preencha os dados e finalize a operação.</p>
<p>Durante esse período, o preço do ingresso e as taxas não poderão mudar. Isso vale inclusive para alterações provocadas pela virada de lote, mudança de faixa de preço ou por sistemas de preços dinâmicos.</p>
<p>Assim, se o consumidor selecionou um ingresso de R$ 500, ele não poderá passar a R$ 550 enquanto os dados estão sendo preenchidos porque, nesse intervalo, acabou o lote mais barato.</p>
<p>A plataforma também terá de mostrar claramente, em tempo real, quanto tempo resta para concluir a compra. Se o prazo terminar sem que a operação seja finalizada, o ingresso poderá voltar a ser oferecido aos demais compradores.</p>
<h2>Empresas terão de combater compras feitas por robôs</h2>
<p>Também a partir de 21 de setembro, as empresas responsáveis pela venda oficial terão de adotar medidas para impedir a compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos.</p>
<p>O decreto cita expressamente o uso de sistemas automatizados, softwares e  scripts  — os chamados robôs, que podem adquirir grande quantidade de entradas rapidamente e reduzir a disponibilidade para o público.</p>
<p>Em eventos de grande procura, poderão ser utilizados mecanismos como filas virtuais, cadastramento prévio e limites de ingressos por consumidor.</p>
<h2>Transferir o ingresso será gratuito</h2>
<p>Outra mudança que começa a valer no dia 21 é a transferência gratuita de titularidade.</p>
<p>Se alguém comprar um ingresso e depois precisar passá-lo para outra pessoa, a empresa responsável pela venda deverá disponibilizar um procedimento oficial para a transferência e não poderá cobrar por isso.</p>
<p>A operação deverá ser feita pela própria plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado por ela. A empresa terá ainda de atualizar a titularidade e manter mecanismos que permitam verificar a autenticidade e o histórico daquele ingresso.</p>
<h2>Revenda terá de deixar claro que não é venda oficial</h2>
<p>As plataformas que intermedeiam a revenda de ingressos também terão novas obrigações a partir de 21 de setembro.</p>
<p>Elas terão de informar de maneira clara que não são o canal oficial de venda e repetir esse aviso imediatamente antes da compra.</p>
<p>Também deverão oferecer espaço para que o vendedor informe o valor original do ingresso e avisar ao consumidor quando o preço pedido estiver acima desse valor.</p>
<p>As plataformas terão ainda de informar se quem está vendendo é uma pessoa ou uma empresa, detectar padrões de revenda habitual ou organizada, disponibilizar um canal para denúncias e retirar ou suspender anúncios relacionados a práticas abusivas ou compras automatizadas.</p>
<h2>Preço e taxas devem aparecer desde o começo</h2>
<p>Parte das novas regras já está valendo.</p>
<p>Desde 1º de setembro, o preço do ingresso e as taxas adicionais devem ser apresentados de maneira clara durante todas as etapas da compra, do anúncio até a conclusão da operação.</p>
<p>Também não podem ser incluídos automaticamente serviços extras sem a autorização prévia do consumidor. Taxas duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado podem ser consideradas abusivas.</p>
<p>Vale ressaltar que a transparência no preço não surgiu agora. O Código de Defesa do Consumidor já estabelecia deveres de informação. O novo decreto detalha essas obrigações especificamente para o mercado de ingressos.</p>
<h2>Fila virtual terá informações obrigatórias</h2>
<p>Quem já comprou ingressos muito disputados provavelmente conhece o sistema: a pessoa entra em uma fila virtual e acompanha sua posição até chegar à página de compra.</p>
<p>Portanto, a fila virtual não é uma novidade criada pelo decreto. O que muda é que, quando esse sistema for utilizado, algumas informações passam a ser obrigatórias.</p>
<p>A plataforma deverá mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera. Essa regra já está em vigor.</p>
<h2>Meia-entrada ganha mais mecanismos de controle</h2>
<p>As empresas não poderão criar obstáculos que, na prática, dificultem o acesso à meia-entrada prevista em lei. Entre as práticas consideradas abusivas estão limitar artificialmente a quantidade disponível abaixo da cota legal ou impor procedimentos operacionais, tecnológicos ou cadastrais desproporcionais para a compra.</p>
<p>Promoções criadas pelas próprias empresas também não poderão ser contabilizadas como parte da cota de meia-entrada.</p>
<p>Além disso, quem faz a venda oficial deverá informar o número total de ingressos disponibilizados, inclusive os destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, terá de divulgar o percentual efetivamente vendido nessa modalidade e comprovar o cumprimento da legislação.</p>
<h2>Pode entrar com água — e grandes eventos terão de oferecê-la de graça</h2>
<p>Outra mudança para quem vai a shows e festivais já está valendo desde o dia 1º. Ela faz parte do Decreto nº 13.109, publicado no mesmo dia das novas regras para os ingressos.</p>
<p>Os organizadores de eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de pessoas com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. A regra vale para eventos gratuitos ou pagos e realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.</p>
<p>Os responsáveis poderão restringir o material das garrafas e recipientes por razões de segurança, mas a limitação terá de se restringir ao necessário para proteger o público e ser informada previamente.</p>
<p>Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, haverá uma obrigação adicional: os organizadores terão de oferecer água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição deverão ficar em locais de fácil acesso.</p>
<p>Mesmo que água e outras bebidas sejam vendidas no evento, a oferta gratuita continuará obrigatória. Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses locais para coibir aumentos sem justa causa e cobranças excessivas.</p>
<h2>E se o show for cancelado?</h2>
<p>O decreto dos ingressos também explicita as regras para cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.</p>
<p>Nessas situações, quando o problema não tiver sido provocado pelo consumidor, não poderão ser cobradas multas ou retenções. O reembolso integral inclui o valor do ingresso e as taxas cobradas.</p>
<p>O consumidor poderá optar, conforme o caso, por usar o ingresso em uma nova data, receber crédito para outro evento ou pedir a devolução integral do dinheiro.</p>
<p>Nas compras feitas pela internet, continua valendo ainda o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O direito não foi criado pelo novo decreto. A partir de 21 de setembro, porém, as empresas terão de oferecer um canal específico, claro e de fácil acesso para o cancelamento, sem procedimentos que dificultem ou atrasem o pedido.</p>
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      <source url="https://www.globalsouthworld.com.br">Global South World Brasil</source>
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