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    <title>Global South World Brasil - Violência doméstica</title>
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    <language>pt-BR</language>
    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>Violência doméstica leva 15 mulheres por dia a hospitais no Brasil</title>
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      <pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:50:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>A violência doméstica levou, em média, cerca de 15 mulheres por dia a internações em hospitais brasileiros entre 2008 e 2023. O dado faz parte de um estudo liderado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que analisou 90.798 hospitalizações de mulheres de 20 a 59 anos registradas no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnósticos relacionados à violência.</p>
<p>Publicado na revista científica “Ciência & Saúde Coletiva”, o estudo “Análise de padrões da violência contra mulheres no Brasil: uma abordagem com aprendizado de máquina não supervisionado” reúne ainda pesquisadores ligados ao Hospital São Paulo e à Fiocruz Mato Grosso do Sul.</p>
<p>Mais do que dimensionar as hospitalizações, os pesquisadores utilizaram técnicas de Inteligência Artificial (IA) para procurar relações que poderiam passar despercebidas em uma base de dados tão extensa. A análise permitiu associar determinados tipos de lesão aos mecanismos de agressão e identificar nove perfis diferentes de internação.</p>
<h2>Mais de oito em cada dez internações foram de urgência</h2>
<p>A gravidade dos casos aparece nas características do atendimento. Das 90.798 internações analisadas, 81,87% ocorreram em caráter de urgência e 67,17% foram em leitos cirúrgicos.</p>
<p>As mulheres de 20 a 29 anos responderam por 34,42% das internações e as de 30 a 39, por 30,44%. Outros 21,21% dos registros eram de pacientes de 40 a 49 anos e 13,93%, de mulheres entre 50 e 59 anos. Assim, quase 65% das hospitalizações se concentraram entre 20 e 39 anos, embora os casos graves apareçam em todas as faixas etárias incluídas na pesquisa.</p>
<p>Em relação à raça ou cor, 35,57% das mulheres foram registradas como pardas, 20,49% como brancas e 4,37% como pretas. Há, no entanto, uma lacuna importante nos dados: em 38,29% das internações, essa informação foi ignorada ou não preenchida.</p>
<p>São Paulo, Bahia e Minas Gerais concentraram juntos 46% dos casos em números absolutos. Quando os pesquisadores consideraram as taxas populacionais, o Rio Grande do Norte apresentou a maior média, de 17,49 internações por 100 mil habitantes, seguido pelo Pará, com 6,49 por 100 mil.</p>
<p>Os autores alertam que essas diferenças não permitem concluir simplesmente que há mais violência nos Estados com taxas mais elevadas. Os números podem ser influenciados pela prevalência das agressões, mas também pelo acesso aos serviços de saúde, pela cobertura assistencial e pela maneira como os casos são registrados.</p>
<h2>Como foi feito o estudo</h2>
<p>Os pesquisadores partiram de 193,4 milhões de internações registradas pelo SUS entre 2008 e 2023. Desse universo, 828.264 continham códigos relacionados à violência e 144.140 correspondiam a mulheres. Depois da aplicação do recorte etário de 20 a 59 anos, a amostra ficou em 90.798 internações.</p>
<p>A equipe utilizou aprendizado de máquina não supervisionado, uma modalidade de inteligência artificial na qual o sistema procura padrões e agrupamentos nos próprios dados, sem receber previamente categorias nas quais cada caso deva ser encaixado.</p>
<p>Uma das técnicas empregadas foi o algoritmo Apriori, usado para descobrir quais diagnósticos apareciam associados com frequência acima do esperado. Dessa forma, os pesquisadores puderam verificar relações entre determinados ferimentos e o mecanismo de agressão registrado na internação.</p>
<p>A segunda técnica foi o LDA (Latent Dirichlet Allocation), método que permitiu agrupar combinações recorrentes de características das hospitalizações — como idade, raça ou cor, Estado, tipo de leito, urgência, diagnóstico e procedimento realizado. Os pesquisadores testaram de dois a 15 agrupamentos e chegaram a nove perfis como a divisão que melhor representava os padrões encontrados na base.</p>
<h2>Lesões nas mãos podem indicar tentativa de defesa</h2>
<p>Uma das relações mais fortes encontradas no estudo envolve traumatismos de músculos e tendões do punho e da mão e agressões com objetos cortantes ou penetrantes. Entre os registros com esse tipo de traumatismo, 69,5% também apresentavam o código correspondente à agressão com objeto cortante ou penetrante.</p>
<p>Segundo os pesquisadores, o padrão pode estar relacionado ao movimento instintivo de colocar as mãos ou os braços à frente do corpo para se defender durante um ataque, mecanismo já descrito em estudos de medicina legal.</p>
<p>Também foi encontrada uma associação entre fraturas do crânio e dos ossos da face e agressões por força corporal: 61,05% dos registros com esse tipo de fratura estavam associados a esse mecanismo. Os autores observam que lesões craniofaciais estão entre os padrões reconhecidos em agressões diretas e repetidas relacionadas a situações graves de violência doméstica.</p>
<p>Ferimentos do tórax também apareceram associados a agressões com objetos cortantes ou penetrantes em 59,01% dos registros da respectiva regra. Nos casos de traumatismo intratorácico, a proporção foi de 57,28%.</p>
<p>Essas relações são estatísticas. Elas não significam que uma determinada lesão seja suficiente, isoladamente, para estabelecer como ocorreu uma agressão, mas mostram combinações que aparecem de forma recorrente nas internações analisadas.</p>
<h2>Perfis mostram diferentes formas de violência</h2>
<p>Outra etapa do estudo separou as hospitalizações em nove perfis recorrentes, mostrando que os casos que chegam aos hospitais apresentam características bastante diferentes.</p>
<p>O grupo mais frequente, responsável por 17,2% das internações, reuniu principalmente mulheres de 20 a 29 anos atendidas com urgência e submetidas a procedimentos cirúrgicos por politraumatismos ou a toracostomia com drenagem pleural, procedimento para retirar ar ou líquido do espaço ao redor dos pulmões. Nesse perfil predominavam mulheres pardas e apareciam diagnósticos de agressão por objeto cortante ou penetrante e traumatismo intratorácico.</p>
<p>Outro grupo, com 13,5% dos casos, reuniu principalmente internações em São Paulo e Minas Gerais, em caráter de urgência, por traumatismos de localização não especificada, agressões por força corporal ou ferimentos múltiplos.</p>
<p>A análise também encontrou um perfil formado por mulheres de 40 a 59 anos, equivalente a 10,8% dos casos. Nele predominavam mulheres brancas de São Paulo e Santa Catarina internadas em leitos cirúrgicos depois de agressões por força corporal ou com objetos contundentes.</p>
<p>Um grupo menor, correspondente a 5,5% das internações, reuniu alguns dos quadros mais graves. Eram principalmente mulheres pardas de São Paulo e Ceará, com registros de agressão por arma de fogo ou exposição a substâncias tóxicas. Nesse perfil apareceram tratamento por envenenamento ou cirurgias de emergência, necessidade de UTI e evolução para morte.</p>
<h2>Casos que não chegam à internação ficam fora da conta</h2>
<p>A taxa de internações por violência contra mulheres se estabilizou a partir de 2012, oscilando entre 2,6 e 3,2 por 100 mil habitantes. Os pesquisadores apontam que esse comportamento pode estar relacionado a avanços na legislação e à ampliação da rede de atendimento às mulheres, mas ressaltam que parte expressiva da violência permanece invisível para os sistemas de saúde.</p>
<p>Esse é um ponto importante para interpretar os números. A pesquisa analisou exclusivamente internações hospitalares registradas no SIH-SUS. Portanto, não entram nas 90.798 ocorrências mulheres atendidas em pronto-atendimento sem internação, na atenção primária nem aquelas que não chegaram ao sistema de saúde.</p>
<p>Os próprios autores citam a subnotificação e o preenchimento inadequado dos códigos de diagnóstico entre as limitações do levantamento. Mudanças ao longo dos anos ou diferenças entre Estados também podem refletir alterações na qualidade dos registros, no acesso e na oferta de serviços, e não necessariamente uma variação real da violência.</p>
<p>Por isso, a média de cerca de 15 por dia representa internações registradas no universo analisado pelo estudo, e não a totalidade das mulheres vítimas de violência doméstica no país.</p>
<h2>Dados podem ajudar profissionais a reconhecer situações de risco</h2>
<p>Ao encontrar combinações recorrentes entre ferimentos, mecanismos de agressão e características das pacientes, os pesquisadores avaliam que esse tipo de análise pode contribuir para aprimorar a vigilância em saúde e auxiliar na identificação de grupos que exigem diferentes formas de atendimento.</p>
<p>O trabalho também pode servir de base para discussões futuras sobre sistemas de informação e ferramentas de apoio à decisão. Os autores destacam especialmente o potencial de utilização dessas informações na Atenção Primária à Saúde, além do planejamento de serviços e de políticas públicas de prevenção.</p>
<p>O estudo, porém, não criou uma ferramenta capaz de prever individualmente se uma mulher sofrerá uma nova agressão. O que a pesquisa faz é identificar e organizar padrões clínicos e epidemiológicos presentes em milhares de internações, que poderão subsidiar o desenvolvimento futuro de instrumentos de vigilância e análise em saúde.</p>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Dez cursos gratuitos que abordam enfrentamento à violência contra mulheres</title>
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      <pubDate>Tue, 01 Sep 2026 21:32:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), instituição do governo que oferece cursos e desenvolve pesquisas e estudos aplicados à gestão e a políticas públicas, tem conteúdos para ajudar as pessoas a conhecer melhor os cenários de violência contra as mulheres e ser mais efetivo no combate e na prevenção a esse problema.</p>
<p>• Violência de gênero contra mulheres e meninas: prevenção em três níveis</p>
<p>O curso apresenta os principais conceitos sobre violência de gênero, os instrumentos legais de prevenção e as políticas públicas de enfrentamento. Também aborda estratégias de prevenção primária, secundária e terciária, com foco na promoção dos direitos humanos e na redução das violências contra mulheres e meninas. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1204</p>
<p>• Como prevenir o assédio e a violência contra a mulher</p>
<p>A formação aborda a desigualdade de gênero, os ciclos e tipos de violência, diferentes formas de assédio e estratégias de prevenção e enfrentamento. Desenvolvido com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o curso oferece ferramentas para identificar situações de violência e contribuir para ambientes mais seguros e respeitosos. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1452</p>
<p>• Violência baseada no gênero: qual a nossa responsabilidade como rede? </p>
<p>O curso apresenta os fundamentos da violência baseada no gênero, os principais marcos legais e a atuação integrada da rede de proteção. Também trata do atendimento humanizado e das boas práticas para garantir respostas éticas e eficazes às pessoas em situação de violência. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1440</p>
<p>• Enfrentando a violência de gênero na internet </p>
<p>Voltado a servidoras e servidores públicos, o curso discute a relação entre gênero e tecnologias digitais, abordando as diferentes formas de violência praticadas no ambiente virtual, os desafios para denúncia e responsabilização, além das políticas públicas e instrumentos legais voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência online. </p>
<p>Acesse:  https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/2576/</p>
<p>• Enfrentando o assédio moral e sexual e as violências de gênero nas instituições públicas  </p>
<p>A formação capacita profissionais para identificar e diferenciar violência de gênero, assédio moral e assédio sexual, além de orientar sobre acolhimento, escuta qualificada, encaminhamento de denúncias e responsabilidades institucionais. O curso também apresenta os principais marcos legais e boas práticas para fortalecer ambientes de trabalho seguros e livres de violência. </p>
<p>Acesse:  https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/2643/ </p>
<p>• Escolas ON, Violências OFF: Educação para Segurança Online de Meninas</p>
<p>O curso aborda as violências contra meninas e mulheres no ambiente digital, os riscos relacionados ao uso das tecnologias e o papel das instituições de ensino na prevenção. A formação é voltada principalmente para educadores, gestores escolares e profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1341</p>
<p>• Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e Moral </p>
<p>A capacitação apresenta conceitos sobre assédio sexual e moral, processo administrativo disciplinar, integridade institucional e prevenção da violência nos ambientes de trabalho. É indicada para servidores, gestores e lideranças que desejam fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito e na prevenção das violências. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1115</p>
<p>• Refletir para não Repetir: Grupos com Homens Autores de Violência </p>
<p>O curso apresenta fundamentos teóricos e metodológicos, além de práticas de facilitação voltadas à responsabilização e à mudança de comportamentos. A formação contribui para o desenvolvimento de estratégias de prevenção da violência e promoção da igualdade de gênero. </p>
<p>Acesse:  https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1518</p>
<p>• Assédio Moral: O que saber e fazer </p>
<p>O curso aborda conceitos relacionados ao assédio moral, suas formas de ocorrência, a legislação vigente e suas consequências. É indicado para servidores, gestores e profissionais que desejam compreender seu papel na prevenção do assédio moral e contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, éticos e respeitosos. </p>
<p>Acesse:   https://www.escolavirtual.gov.br/curso/836</p>
<p>• Gestão de Casos de Violência Baseada no Gênero </p>
<p>O curso aborda os fundamentos da violência baseada em gênero (VBG), a rede de proteção e as políticas de enfrentamento, além de apresentar padrões de atendimento humanizado e uma metodologia de gestão de casos em seis etapas. É indicado para profissionais da rede de atenção às mulheres, como assistentes sociais, psicólogos e agentes das áreas de saúde e educação, que desejam aprimorar sua atuação no atendimento a vítimas de VBG. </p>
<p>Acesse:   https://www.escolavirtual.gov.br/curso/653</p>
<h2>Com Agência Gov</h2>
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        <media:title>mulher-computador</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Renda de 41% das mulheres que acionam o Ligue 180 é de até um salário mínimo</title>
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      <pubDate>Fri, 21 Aug 2026 10:33:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O Ministério das Mulheres divulgou dados da  Análise Estatística do Perfil da Vítima  do  Ligue 180.  Em 2025, entre as mulheres que buscaram ajuda,  41,3% declararam viver com até um salário mínimo . E  28% informaram não ter renda alguma.</p>
<p>O balanço também mostrou o grau de escolaridade das mulheres que acionaram no ano passado a Central de Atendimento à Mulher, outro nome do Ligue 180. Delas,  35,3% concluíram o ensino médio e 13,6 %, apenas o superior . O índice de  mulheres que não terminaram o ensino fundamental é 18,8% .</p>
<p>Como ressaltou o ministério nas redes sociais, quanto  maiores a escolaridade e a autonomia financeira ,  menor a vulnerabilidade à violência.</p>
<p>Com 20 anos completados em novembro de 2025,  o Ligue 180 registrou  no ano passado 1.088.900 atendimentos,  quase três mil por dia, o que representa um  aumento de 45% em comparação com 2024 . </p>
<p>Foram contabilizadas  155.111 denúncias de violência, alta de 17,4% sobre o ano anterior . A média diária de denúncias foi de 425.</p>
<h2>Central mais acionada em 2026</h2>
<p>Neste ano, o serviço já superou um milhão de atendimentos. Os registros são dos primeiros sete meses.  Esse volume (1.035.647) representa 95% do total de 2025.</p>
<p>De acordo com os dados do ministério, foram feitas  98.705 denúncias de violência de gênero nesse período.  A psicológica se mantém como a mais relatada. Ela responde por 35% dos casos.</p>
<p>A maior parte das chamadas se refere a pedidos de informação (872.257).  Também foram feitos 63.478 pedidos de orientação e serviços da rede. O Ligue 180 registrou ainda 1.207 manifestações. </p>
<p>Em relação às solicitações de informação, há chamadas que incluem relatos de violência. Isso demonstra a percepção das agressões sofridas.</p>
<p>Quanto às denúncias, elas ficaram distribuídas desta forma:</p>
<h2>Em que estados o serviço foi mais procurado</h2>
<p>São Paulo tem o maior número de atendimentos registrados nos primeiros sete meses do ano, em comparação aos demais estados. Depois, estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul.</p>
<h2>Quais são os canais de atendimento</h2>
<p>O Ligue 180 funciona 24 horas por dia , todos os dias da semana, e pode ser acessado por diferentes canais:</p>
<p>Além de receber denúncias, a Central de Atendimento à Mulher  esclarece dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, orienta sobre os direitos das mulheres e informa quais serviços especializados estão disponíveis em cada município.</p>
<p>Em situações de agressão em andamento, ameaça imediata ou risco de morte, a recomendação é acionar o 190,  telefone de emergência da Polícia Militar, para atendimento imediato.</p>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Campanha na Etiópia pede que violência contra mulheres seja declarada crise nacional</title>
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      <pubDate>Mon, 17 Aug 2026 14:28:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Uma campanha nas redes sociais na  Etiópia  pede que a  violência contra mulheres e meninas seja declarada uma crise nacional  e que as autoridades adotem medidas mais rigorosas para conter os crimes.</p>
<p>A campanha  #Tisema,  que significa  “Que a voz dela seja ouvida” , chama a atenção para os casos ocorridos no país e para o que os ativistas consideram  penas brandas e a libertação de agressores.  A mobilização conta com um abaixo-assinado que cobra maior responsabilização.  Até esta segunda-feira, 17,  a ação já havia ultrapassado 49 mil assinaturas verificadas.</p>
<p>A iniciativa ocorre após  campanhas semelhantes nas redes sociais da África do Su l, onde milhares de pessoas mudaram suas fotos de perfil para a cor roxa, tom escolhido para marcar a luta contra a violência de gênero e o feminicídio.</p>
<p>Segundo o texto da petição, as agressões praticadas por parceiros e ex-parceiros permanecem em níveis extremamente elevados: “ mais de 31% das mulheres que já foram casadas sofreram algum tipo de violência , índice que praticamente não apresentou mudanças significativas na última década”.</p>
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        <media:credit role="provider">Reprodução / Campanha #Tisema com edição de IA</media:credit>
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      <dc:creator><![CDATA[Global South World]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Lei Maria da Penha: 20 anos de um marco na luta contra a violência que fere e mata mulheres no Brasil</title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/lei-maria-da-penha-20-anos-marco-violencia-contra-mulher</link>
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      <pubDate>Fri, 07 Aug 2026 11:54:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Principal marco legal da prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil,  a Lei Maria da Penha completa 20 anos  nesta sexta-feira, 7. Foi sancionada após uma  extensa batalha até que se tornasse realidade.  Atualizada ao longo desse período, hoje dispõe de 46 artigos distribuídos em sete títulos, com mecanismos para prevenir e coibir agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais e para oferecer assistência às vítimas.</p>
<p>Oficialmente, ela é a  Lei nº 11.340/2006 . Mas ficou amplamente conhecida pelo nome da  farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes , que se empenhou em buscar a Justiça para a violência que sofreu do então marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, com quem se casou em 1976.</p>
<p>Em maio de 1983, quando a farmacêutica já tinha três filhas, ela levou um tiro nas costas. Era de noite e Maria da Penha dormia.  O tiro a deixou paraplégica . Marco Antonio disse à polícia que o ataque teria sido de um ladrão que invadira a casa. Mas a investigação desmontou a história que ele tinha inventado com base em provas reunidas pela vítima. Após obter cidadania brasileira e encontrar estabilidade profissional, Marco Antonio se tornou uma pessoa agressiva na relação com a mulher e as filhas. Já era um agressor.</p>
<p>Quatro meses depois desse crime, Maria da Penha pôde sair do hospital e retornar à casa. Porém, Marco Antonio a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Essa foi a segunda tentativa de  feminicídio, palavra que, na época, nem se imaginava entrar um dia no vocabulário das mulheres.</p>
<p>A farmacêutica narra esses e outros momentos em seu livro “ Sobrevivi... posso contar ” (1994).</p>
<img src="https://gsw.codexcdn.net/assets/asSSJLMvMXc8AskPl.png?width=800&height=600&quality=75" alt="Maria da Penha foi atingida por um tiro nas costas que a deixou tetraplégica."/>
<p>Com ajuda da família e de amigos, Maria da Penha conseguiu obter apoio jurídico que garantisse sua saída de casa sem que isso configurasse abandono de lar – o que poderia levá-la a perder a guarda das filhas. Em seguida, iniciou-se uma longa luta para que o ex-marido respondesse pelo crime na Justiça.</p>
<p>O primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu oito anos depois do crime, em 1991. Foi  sentenciado a 15 anos , mas, por manobras da defesa, conseguiu sair do fórum em liberdade.</p>
<p>O segundo julgamento foi realizado em 1996, dois anos depois do lançamento do livro de Maria da Penha. O agressor foi  condenado a 10 anos e 6 meses de prisão . Novas manobras da defesa o livraram da cadeia mais uma vez.</p>
<p>Em 1998, o descaso da Justiça brasileira chegou a esferas internacionais. Maria da Penha, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Estado brasileiro permaneceu sem responder às denúncias.</p>
<p>Em 2001, após ignorar quatro ofícios enviados pela comissão entre 1998 e 2001,  o Brasil foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres.</p>
<p>No ano seguinte, um consórcio de organizações feministas elaborou uma proposta de lei para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.</p>
<p>A prisão de Marco Antonio só ocorreu em 29 de outubro de 2002, em Natal, 19 anos após a tentativa de feminicídio e quando a pena estava perto de prescrever. Ele cumpriu cerca de dois anos de prisão antes de passar ao regime semiaberto e, posteriormente, obter a liberdade condicional.</p>
<p>Quatro anos depois da prisão do agressor de Maria da Penha, o projeto de lei, que criava mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica, instituía os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e previa medidas protetivas para as vítimas,  foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado . Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva  sancionou a Lei nº 11.340 .</p>
<p>Como parte das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Maria da Penha foi indenizada pelo Estado do Ceará, e a lei recebeu seu nome em reconhecimento à sua  luta pelos direitos das mulheres .</p>
<img src="https://gsw.codexcdn.net/assets/ashoasqs8DrITo1En.jpg?width=800&height=600&quality=75" alt="Maria da Penha em evento do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Foto: "/>
<p>A farmacêutica criou em 2009 o  Instituto Maria da Penha , uma organização não governamental e sem fins lucrativos, que atua junto a diversos setores da sociedade e promove ações de enfrentamento à violência contra a mulher, além de permanecer atenta ao cumprimento da lei. A entidade zela pela  uniformidade da aplicação da legislação .</p>
<h2>Que cenário temos hoje?</h2>
<p>O  20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública , divulgado pelo  Fórum Brasileiro de Segurança Pública  (FBSP) no fim de julho, mostra que foram registrados  1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica,  iniciada em 2015, quando o crime foi incluído no Código Penal.</p>
<p>Em relação a 2024, o total desses crimes cresceu 4%. Isso corresponde a uma taxa de 1,4 vítima por 100 mil mulheres.</p>
<p>Em 2025, os feminicídios corresponderam a  44,4% das mulheres assassinadas  no Brasil, a maior proporção desde a criação da categoria penal.</p>
<p>O documento aponta ainda que  4.189 mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio : foram quase três crimes tentados para cada morte consumada.</p>
<p>As autoras de um capítulo do anuário dedicado à violência cometida contra as mulheres –  Isabella Matosinhos, pesquisadora da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões, e Juliana Brandão, coordenadora de gênero e raça no FBSP  – destacaram a Lei Maria da Penha como “um divisor de águas que, ao permitir o endereçamento normativo das demandas  derivadas da violência doméstica e familiar, criou, simultaneamente, um novo paradigma para a responsabilização dos autores de violência, bem como retirou a violência contra as mulheres do âmbito estritamente privado e a transformou em um problema político de Estado”.</p>
<p>Segundo Isabella e Juliana, “o marco jurídico foi reorganizado, porém não foi suficiente para desmontar, na mesma velocidade, a combinação de dependência econômica, controle coercitivo, tolerância social à violência e falhas na proteção estatal, que alimentam o ciclo de agressões”.</p>
<p>Elas salientam que é sabido que os feminicídios costumam ser o último estágio de “uma dinâmica cíclica e crescente de abusos”. Ou seja,  os casos de ameaças, perseguições e violências psicológicas, entre outras agressões, representam um risco acumulado.  Na visão das autoras, se monitorados, eles permitem enxergar o padrão de escalada que frequentemente culmina em feminicídio.</p>
<p>Uma pesquisa do  Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva , divulgada recentemente, mostra que a Lei Maria da Penha ampliou o conhecimento da população sobre a violência doméstica, mas  o problema continua disseminado no país.  O estudo revela que  muitas mulheres só identificam determinadas agressões como violência quando elas são descritas de forma específica.</p>
<p>Quando questionadas de maneira geral,  34%  das mulheres disseram já ter sofrido violência praticada por parceiro ou ex-parceiro. No entanto, ao serem apresentadas às diferentes formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, esse percentual sobe para  54% , o equivalente a cerca de  47,7 milhões de brasileiras  que já vivenciaram pelo menos um tipo de violência tipificado pela legislação. Entre as ocorrências mais relatadas estão as  violências psicológica e física .</p>
<p>Por outro lado,  apenas 11% dos homens admitem ter cometido alguma agressão  contra uma parceira ou ex-parceira com quem já se relacionou. Esse índice sugere que há um longo caminho a percorrer no país para uma efetiva diminuição das violências cometidas contras as mulheres no Brasil.</p>
<h2>Conversas no WhatsApp</h2>
<p>Em nossa comunidade do  WhatsApp ,  Segurança e Força para as Mulheres no Brasil  – criada para levar conteúdo para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o país mais seguro –, apresentamos uma pergunta ( mais abaixo ).</p>
<p>Destacamos aqui três respostas de integrantes da comunidade.</p>
<p>Diante dos desafios que as mulheres ainda enfrentam hoje, qual é a medida mais urgente que precisa ser adotada para aumentar a segurança das mulheres?</p>
<p>“ Serem ouvidas de verdade. Sem influência externa. Até nos B.O.s os policiais interferem”</p>
<p>Duda</p>
<p>“ Letramento do ecossistema judicial. Principalmente o  Protocolo de Gênero do CNJ.  Desde o porteiro até o juiz e desembargadores. E demais instituições de apoio ”</p>
<p>Flávia</p>
<p>“ Comunicação entre os processos. Meu caso: casei com uma pessoa que estava em liberdade provisória por estupro, cárcere privado e tortura. Cometidos em 2018. Sofri os mesmos crimes culminando em tentativa de feminicídio em 2022. E o mesmo foi julgado como réu primário em 2024 porque o antigo [processo] da ex mulher estava parado desde 2018. Só voltou a andar em 2024 porque eu abri um segundo processo de estupro e violência psicológica. [Ele foi] condenado a 22 anos e 2 meses, ainda em grau de recurso. O da ex-mulher ainda não saiu a sentença, mesmo sendo julgado um mês antes do meu. A partir de janeiro do ano que vem poderá sair em semiaberto (...). Resumindo: o mesmo homem, com três processos nas costas por crimes hediondos cometidos contra mulheres diferentes sendo beneficiado com semiaberto e réu primário simplesmente por morosidade e erros judiciários inaceitáveis ”</p>
<p>Luciana</p>
<h3>Leia também: </h3>
<h6>Artigo | 20 anos da Lei Maria da Penha e a proteção à mulher ainda em falta</h6>
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      <dc:creator><![CDATA[Lena Castellon]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; veja as regras</title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/mulheres-podem-comprar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal-veja-as-regras</link>
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      <pubDate>Fri, 24 Jul 2026 21:17:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474 no  Diário Oficial da União . Apesar da mudança, o produto ainda não está disponível no mercado nacional de forma regular: a comercialização depende de regulamentação do Poder Executivo, que definirá quais equipamentos poderão ser vendidos, quais estabelecimentos serão autorizados e quais requisitos técnicos deverão ser cumpridos.</p>
<p>Em nota enviada à reportagem, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a regulamentação já começou a ser elaborada em conjunto com os demais órgãos competentes e que o objetivo é estabelecer, "com a maior brevidade possível", as condições para que os equipamentos possam ser comercializados e utilizados com segurança pelas mulheres brasileiras.</p>
<p>Segundo a pasta, o regulamento definirá as especificações dos produtos destinados ao uso civil, as regras para venda, utilização, rastreabilidade e descarte, além de compatibilizar a nova legislação com as normas que disciplinam os Produtos Controlados pelo Exército (PCE).</p>
<h2>O que muda na prática</h2>
<p>A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. O equipamento é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.</p>
<p>No entanto, a entrada em vigor da lei não libera automaticamente a venda de todos os sprays de pimenta existentes no mercado.</p>
<p>O Ministério da Justiça esclareceu que os produtos à base de oleorresina de  capsicum  — popularmente conhecidos como spray de pimenta — continuam sujeitos às restrições estabelecidas pelo Comando do Exército até que a regulamentação seja publicada. Já outros aerossóis de extratos vegetais que não integram a lista de Produtos Controlados pelo Exército, como os sprays à base de gengibre, permanecem com comercialização permitida pela legislação atualmente em vigor.</p>
<p>Ainda segundo o ministério, caberá ao regulamento definir exatamente quais produtos passarão a ser abrangidos pela Lei nº 15.474.</p>
<h2>Quem poderá comprar?</h2>
<p>A compra será permitida para mulheres com 18 anos ou mais mediante apresentação de:</p>
<p>A lei não exige, neste momento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A comprovação da inexistência de condenação será feita por declaração da própria compradora.</p>
<p>O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível. Os estabelecimentos autorizados também deverão registrar as vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, mantendo identificação da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse.</p>
<h2>Onde será possível comprar</h2>
<p>A lei ainda não define quais lojas ou empresas poderão comercializar os equipamentos. Essa definição ficará a cargo do Poder Executivo, que regulamentará:</p>
<p>Enquanto essas normas não forem publicadas, permanecem em vigor as regras atuais para os aerossóis de extratos vegetais.</p>
<p>Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações próprias sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a norma estadual estabelece concentração máxima de 20% para o produto e determina que a comercialização seja realizada em farmácias, mediante identificação da compradora, limitada a duas unidades por pessoa por mês.</p>
<h2>Regras de segurança</h2>
<p>O aerossol autorizado pela nova lei não poderá conter substâncias de efeito letal nem de toxicidade permanente. As especificações deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.</p>
<p>A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente.</p>
<p>Na sanção presidencial, foram vetados dispositivos que permitiam a compra por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, estabeleciam o porte irrestrito do equipamento e criavam sanções administrativas para uso indevido do spray. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.</p>
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        <media:title>spray de pimenta</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[Larissa Pereira]]></dc:creator>
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    <item>
      <title>Projeto de lei permite mudança de nome a mulher vítima de violência doméstica</title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/projeto-de-lei-permite-mudanca-de-nome-a-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica</link>
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      <pubDate>Thu, 16 Jul 2026 10:06:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão alterar seus nomes em registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1.976/2025, que foi aprovado nesta quarta-feira, 15, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.</p>
<p>O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao projeto original da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Agora, o PL segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>Hoje, a legislação brasileira permite a alteração do nome em situações como casamento, divórcio, proteção de testemunhas, mudanças administrativas previstas na Lei de Registros Públicos e por decisão judicial em casos específicos. Mulheres vítimas de violência doméstica até podem obter essa autorização na Justiça, mas não há uma previsão legal específica para esses casos na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos. Na prática, a decisão depende da análise e do entendimento do juiz.</p>
<p>O substitutivo de Vieira mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial (prevista no texto original). A principal novidade é a previsão de que, quando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não forem suficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção a pessoas ameaçadas.</p>
<p>O ingresso nesse programa dependerá de três condições: requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.</p>
<p>Em seu parecer, Alessandro Vieira pondera que a troca de nome, isoladamente, não elimina todos os riscos à vítima. Por isso, a medida deve ser tratada como excepcional e articulada a uma rede mais ampla de proteção. O relator afirma que o texto busca equilibrar a proteção à mulher com sua autonomia, seguindo a lógica da Lei Maria da Penha, e reserva o acesso aos programas especiais para situações de risco descritas como concretas, atuais e relevantes.</p>
<h2>Desafios para implementação do projeto</h2>
<p>A presidente da CDH, Damares Alves (Republicanos-DF), avaliou que a proposta representa um avanço, mas alertou para dificuldades práticas na execução dos programas de proteção. Segundo ela, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação.</p>
<p>Por ser terminativo, o PL 1.976/2025 pode ser aprovado em caráter definitivo pela CCJ, sem necessidade de votação no plenário do Senado, salvo se houver recurso para que a matéria seja analisada pelo conjunto dos senadores.</p>
<img src="https://gsw.codexcdn.net/assets/asbWSt4xWjXMbYEgw.png?width=800&height=600&quality=75" alt="infográfico com alterações de nomes previstas em lei"/>
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        <media:title>carteira de identidade</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
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