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    <title>Global South World Brasil - Justiça</title>
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    <language>pt-BR</language>
    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>Aliança Lilás: programa nacional quer acelerar proteção de mulheres vítimas de violência</title>
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      <pubDate>Tue, 20 Oct 2026 16:44:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o programa Aliança Lilás, uma iniciativa nacional para reduzir o tempo de resposta a mulheres ameaçadas ou vítimas de violência doméstica. A proposta é conectar digitalmente os sistemas do Poder Judiciário aos das polícias e de outros órgãos de segurança pública, permitindo que as medidas protetivas de urgência sejam analisadas, comunicadas e cumpridas com mais rapidez.</p>
<p>Instituído pela Portaria nº 496, publicada no dia 13 de outubro, o programa pretende enfrentar um problema que não termina com a decisão de um juiz: a necessidade de fazer com que a determinação judicial chegue rapidamente às autoridades responsáveis pela proteção da vítima e seja efetivamente cumprida.</p>
<p>A portaria foi assinada pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, e determina como o Poder Judiciário deverá organizar a integração de seus sistemas com os órgãos de segurança pública.</p>
<p>A Aliança Lilás já está oficialmente instituída, mas a integração nacional ainda não está concluída. A implementação ocorrerá gradualmente, conforme as condições tecnológicas e operacionais de cada estado.</p>
<h2>Como o programa vai funcionar</h2>
<p>Atualmente, a concessão de uma medida protetiva pode envolver diferentes instituições, como delegacias, tribunais, oficiais de Justiça e polícias responsáveis pela fiscalização. Cada uma delas pode utilizar sistemas próprios para registrar e consultar informações.</p>
<p>Com a Aliança Lilás, a ideia é permitir que esses sistemas troquem dados de maneira automática e segura, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais e facilitando o acompanhamento das medidas.</p>
<p>A integração será feita por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), uma infraestrutura tecnológica nacional utilizada para conectar serviços e sistemas judiciais.</p>
<p>Entre as funcionalidades previstas na portaria estão:</p>
<h2>O que muda nas medidas protetivas</h2>
<p>A Lei Maria da Penha estabelece que o juiz deve decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas após recebê-lo. Elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do contato por qualquer meio.</p>
<p>O prazo de 48 horas, porém, diz respeito à análise judicial. Não significa necessariamente que, nesse período, o agressor já tenha sido intimado ou que todas as providências de proteção tenham sido executadas.</p>
<p>É justamente essa diferença que a Aliança Lilás pretende enfrentar.</p>
<p>A nova portaria determina que sejam acompanhados tanto o tempo de decisão quanto o intervalo entre a concessão da medida e seu efetivo cumprimento. O programa também prevê o monitoramento de descumprimentos e do tempo de resposta das instituições responsáveis.</p>
<p>O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Em caso de violação ou nova ameaça, a mulher pode procurar a polícia e, em situações de emergência, ligar 190.</p>
<h2>Experiência em Mato Grosso do Sul serviu de referência</h2>
<p>O modelo adotado pela Aliança Lilás tem como referência uma experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Segundo o CNJ, a integração tecnológica implantada no estado reduziu de 48 horas para menos de três horas o tempo de resposta às medidas protetivas.</p>
<p>A conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres no CNJ, explicou que a iniciativa nacional busca ampliar esse modelo, com fluxos digitais e automáticos e integração progressiva com os sistemas de segurança pública.</p>
<h2>Implementação pelo país</h2>
<p>A Aliança Lilás já está em vigor. A Portaria nº 496 estabeleceu seus objetivos, as responsabilidades institucionais e os mecanismos de integração que deverão orientar a implantação.</p>
<p>A partir dessa etapa, os tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal deverão adequar seus sistemas e procedimentos. O CNJ ficará responsável pela coordenação nacional e pela articulação de acordos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os órgãos estaduais.</p>
<p>O programa integra as ações do Judiciário previstas no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que reúne os Três Poderes.</p>
<h2>Como pedir uma medida protetiva e onde buscar ajuda</h2>
<p>Mulheres que precisam de proteção devem acionar os serviços já disponíveis. A medida protetiva pode ser solicitada em delegacias, inclusive nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, e por meio de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público. Não é necessário contratar advogado para fazer o pedido.</p>
<p>Também não é obrigatório apresentar boletim de ocorrência, ter um inquérito policial em andamento ou ingressar previamente com uma ação judicial. O relato da mulher pode fundamentar a concessão da proteção, conforme a avaliação judicial do risco.</p>
<p>Os principais canais nacionais de atendimento são:</p>
<p>O Ligue 180 também pode ser acionado por familiares, amigos, vizinhos ou outras pessoas que tenham conhecimento de situações de violência.</p>
<p>Crédito da imagem:  Depositphotos</p>
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        <media:title>mulher-preocupada</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
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    <item>
      <title>INSS garantirá renda a mulher que se afastar do trabalho por violência doméstica</title>
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      <pubDate>Thu, 01 Oct 2026 20:56:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por decisão da Justiça para se proteger de violência doméstica terão a renda mantida por um período de até seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira, 1º, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá fazer esses pagamentos.</p>
<p>A medida vale para os casos em que o afastamento do local de trabalho for determinado pela Justiça como medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.</p>
<p>Para as mulheres que têm emprego e são seguradas da Previdência, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS, pelo período determinado pela Justiça, respeitado o limite de seis meses.</p>
<p>Já as mulheres seguradas da Previdência, mas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, receberão o pagamento integralmente do INSS desde o início do afastamento.</p>
<p>Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento será assistencial e ficará a cargo do Estado ou município indicado pelo juiz. Nesse caso, a Justiça também deverá reconhecer que, com o afastamento, a mulher ficará sem meios para garantir o próprio sustento.</p>
<h2>Decisão judicial será suficiente para pagamento</h2>
<p>A Lei Maria da Penha já prevê que a Justiça pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, quando a medida for necessária para protegê-la. A legislação, porém, não tinha estabelecido expressamente quem deveria garantir sua renda durante esse período.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu a questão ao julgar um caso envolvendo uma vítima de violência doméstica no Paraná. Em dezembro de 2025, a Corte decidiu que a mulher que tivesse o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva deveria continuar recebendo renda. Em junho deste ano, ao analisar recurso apresentado pelo INSS, o STF complementou a decisão e esclareceu pontos sobre contribuição previdenciária, tempo de contribuição e pagamento às mulheres que não são seguradas.</p>
<p>A decisão do STF nesse tipo de processo obrigava diretamente juízes e tribunais, mas ainda faltava uma orientação para que os órgãos federais, especialmente o INSS, aplicassem o entendimento de maneira uniforme.</p>
<p>É essa lacuna que o parecer da AGU aprovado por Lula preenche. Com a aprovação, o entendimento passa a ser obrigatório para os órgãos e entidades do governo federal.</p>
<p>Na prática, quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva, essa decisão será suficiente para que o INSS providencie o pagamento. A autarquia deverá verificar apenas se a mulher é segurada da Previdência.</p>
<p>Não poderá exigir nova perícia médica, comprovação de incapacidade para o trabalho nem fazer outra análise sobre a necessidade do afastamento. Essa avaliação já terá sido feita pela Justiça ao conceder a medida protetiva.</p>
<h2>Sem carência e com tempo contado para aposentadoria</h2>
<p>A mulher não precisará ter feito um número mínimo de contribuições ao INSS para receber o pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.</p>
<p>Além disso, o período será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem que a mulher tenha de recolher a contribuição correspondente.</p>
<p>O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, contados da publicação da aprovação do parecer, para regulamentar o procedimento.</p>
<p>A regulamentação deverá prever um serviço específico nos canais de atendimento do INSS, inclusive no Meu INSS, para apresentação da decisão judicial. O atendimento terá de ser prioritário e sigiloso para preservar a privacidade da vítima.</p>
<p>As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.</p>
<h2>INSS poderá cobrar valor do agressor</h2>
<p>Os valores desembolsados pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do responsável pela violência doméstica. A cobrança será feita judicialmente para ressarcir a Previdência dos recursos pagos à vítima.</p>
<p>O parecer relaciona a garantia de renda à possibilidade de a mulher se afastar de uma situação de risco sem perder sua independência financeira. O documento destaca que o local de trabalho pode se tornar um ponto de vulnerabilidade porque o agressor frequentemente conhece o endereço e os horários da vítima.</p>
<p>A AGU mencionou dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ele aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2025, alta de 4% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica. Outras 4.189 sobreviveram a tentativas de feminicídio.</p>
<p>Crédito da foto:  Depositphotos</p>
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        <media:title>violencia domestica</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[Lena Castellon]]></dc:creator>
    </item>
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      <title>STJ condena Marco Buzzi a perda de cargo por denúncias de assédio</title>
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      <pubDate>Thu, 06 Aug 2026 18:40:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O STJ (Superior Tribunal de Justiça)  condenou o ministro Marco Buzzi a perder o cargo  em decorrência de acusações de importunação sexual e assédio. </p>
<p>A decisão, considerada inédita, abre caminho para que Buzzi seja o primeiro integrante da magistratura a enfrentar um processo de perda do cargo após o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.</p>
<p>Com a deliberação, o caso será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), que terá até 30 dias para ajuizar no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação de perda de cargo. Caberá ao Supremo decidir, em caráter definitivo, sobre a eventual demissão do ministro.</p>
<p>A penalidade também torna definitivo o afastamento de Marco Buzzi de suas funções no STJ. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento da ação, o magistrado permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional, conforme prevê a legislação.</p>
<p>A decisão ainda resulta na vacância imediata da cadeira ocupada por Buzzi no STJ, permitindo a abertura do processo para uma nova indicação à corte. Até que um novo ministro seja nomeado, o desembargador Luís Carlos Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, permanece responsável pelos processos que tramitavam no gabinete do ministro afastado.</p>
<h2>Por que Marco Buzzi foi punido</h2>
<p>O processo disciplinar contra o magistrado foi instaurado após duas denúncias distintas de importunação sexual e assédio sexual. </p>
<p>A primeira foi apresentada por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos de Buzzi. Segundo o relato da denunciante, o episódio ocorreu em janeiro de 2026, em uma praia de Balneário Camboriú (SC), quando o ministro teria tentado agarrá-la repetidas vezes dentro do mar sem seu consentimento.</p>
<p>A jovem afirmou ter conseguido se desvencilhar e contado o ocorrido aos pais logo em seguida. A família deixou a residência onde estava hospedada e registrou boletim de ocorrência.</p>
<p>A segunda denúncia foi feita por uma funcionária terceirizada que trabalhava no gabinete do ministro no STJ. Ela afirmou que, ao longo de cerca de três anos, foi alvo de episódios recorrentes de assédio sexual em diferentes dependências do gabinete, incluindo a sala do magistrado, corredores, biblioteca e áreas de apoio. </p>
<p>De acordo com a investigação, colegas de trabalho relataram que a servidora lhes contou sobre os episódios na época em que teriam ocorrido, o que foi considerado um dos elementos de corroboração durante a apuração.</p>
<p>Durante o processo disciplinar, o Ministério Público Federal sustentou que os depoimentos das duas denunciantes eram consistentes e encontravam respaldo em outros elementos produzidos na investigação, defendendo a responsabilização disciplinar do ministro. </p>
<p>A defesa de Buzzi negou todas as acusações, alegou que os relatos continham contradições e afirmou que não havia provas independentes que confirmassem os fatos narrados pelas vítimas.</p>
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        <media:credit role="photographer">Superior Tribunal de Justiça</media:credit>
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        <media:title>Marco Buzzi</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
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