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    <title>Global South World Brasil - Direito do consumidor</title>
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    <language>pt-BR</language>
    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>Tem show à vista? Veja o que mudou nas regras para ingressos</title>
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      <pubDate>Thu, 03 Sep 2026 13:56:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>O Rock in Rio começa nesta sexta-feira, 4, e há uma intensa variedade de shows para acontecer ainda neste segundo semestre, atiçando desejos dos brasileiros que gostam de ir a festivais ou curtir apresentações de bandas e cantores. Para quem já tem uma atração à vista, é importante conferir as novas regras sobre a comercialização de entradas para esses eventos. Elas estabelecem mecanismos para combater compras em massa e revenda abusiva e reforçam direitos do consumidor.</p>
<p>As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.108, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 1. A maior parte das medidas já está em vigor. Outras, que exigem adaptações principalmente dos sistemas de venda, passam a valer em 21 de setembro. </p>
<p>Eventos esportivos não estão incluídos nas novas medidas. Eles seguem a Lei Geral do Esporte.</p>
<p>No mesmo dia (1/9), foi publicado um segundo decreto, o de nº 13.109, com outras regras para quem frequenta eventos: o público poderá entrar com água para consumo próprio. Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores terão de oferecer água potável gratuitamente. Essas medidas já estão valendo.</p>
<p>Esse conjunto de regras impacta um mercado bastante movimentado. Em 2025, o Brasil recebeu 169 turnês internacionais, que somaram 322 shows em 29 cidades, segundo o Panorama Mapa dos Festivais 2025, divulgado em março deste ano. O levantamento contabilizou 366 festivais de música realizados no país.</p>
<p>E o calendário segue cheio nos próximos meses. Depois de 21 de setembro, quando todas as novas diretrizes estarão valendo, ainda há ingressos para apresentações de nomes como Zayn, Robbie Williams, Mariah Carey, New Order, Seal e Ed Sheeran, além de festivais. Em alguns casos, a procura já levou ao esgotamento de apresentações e à abertura de datas extras.</p>
<p>Mas, na prática, o que muda para quem vai comprar um ingresso?</p>
<h2>Ingresso escolhido não poderá subir de preço durante a compra</h2>
<p>Esta é uma das mudanças mais perceptíveis para o consumidor e passa a valer em 21 de setembro.</p>
<p>Ao selecionar um ingresso e chegar à área de pré-compra, a entrada terá de ficar reservada por tempo suficiente para que o comprador preencha os dados e finalize a operação.</p>
<p>Durante esse período, o preço do ingresso e as taxas não poderão mudar. Isso vale inclusive para alterações provocadas pela virada de lote, mudança de faixa de preço ou por sistemas de preços dinâmicos.</p>
<p>Assim, se o consumidor selecionou um ingresso de R$ 500, ele não poderá passar a R$ 550 enquanto os dados estão sendo preenchidos porque, nesse intervalo, acabou o lote mais barato.</p>
<p>A plataforma também terá de mostrar claramente, em tempo real, quanto tempo resta para concluir a compra. Se o prazo terminar sem que a operação seja finalizada, o ingresso poderá voltar a ser oferecido aos demais compradores.</p>
<h2>Empresas terão de combater compras feitas por robôs</h2>
<p>Também a partir de 21 de setembro, as empresas responsáveis pela venda oficial terão de adotar medidas para impedir a compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos.</p>
<p>O decreto cita expressamente o uso de sistemas automatizados, softwares e  scripts  — os chamados robôs, que podem adquirir grande quantidade de entradas rapidamente e reduzir a disponibilidade para o público.</p>
<p>Em eventos de grande procura, poderão ser utilizados mecanismos como filas virtuais, cadastramento prévio e limites de ingressos por consumidor.</p>
<h2>Transferir o ingresso será gratuito</h2>
<p>Outra mudança que começa a valer no dia 21 é a transferência gratuita de titularidade.</p>
<p>Se alguém comprar um ingresso e depois precisar passá-lo para outra pessoa, a empresa responsável pela venda deverá disponibilizar um procedimento oficial para a transferência e não poderá cobrar por isso.</p>
<p>A operação deverá ser feita pela própria plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado por ela. A empresa terá ainda de atualizar a titularidade e manter mecanismos que permitam verificar a autenticidade e o histórico daquele ingresso.</p>
<h2>Revenda terá de deixar claro que não é venda oficial</h2>
<p>As plataformas que intermedeiam a revenda de ingressos também terão novas obrigações a partir de 21 de setembro.</p>
<p>Elas terão de informar de maneira clara que não são o canal oficial de venda e repetir esse aviso imediatamente antes da compra.</p>
<p>Também deverão oferecer espaço para que o vendedor informe o valor original do ingresso e avisar ao consumidor quando o preço pedido estiver acima desse valor.</p>
<p>As plataformas terão ainda de informar se quem está vendendo é uma pessoa ou uma empresa, detectar padrões de revenda habitual ou organizada, disponibilizar um canal para denúncias e retirar ou suspender anúncios relacionados a práticas abusivas ou compras automatizadas.</p>
<h2>Preço e taxas devem aparecer desde o começo</h2>
<p>Parte das novas regras já está valendo.</p>
<p>Desde 1º de setembro, o preço do ingresso e as taxas adicionais devem ser apresentados de maneira clara durante todas as etapas da compra, do anúncio até a conclusão da operação.</p>
<p>Também não podem ser incluídos automaticamente serviços extras sem a autorização prévia do consumidor. Taxas duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado podem ser consideradas abusivas.</p>
<p>Vale ressaltar que a transparência no preço não surgiu agora. O Código de Defesa do Consumidor já estabelecia deveres de informação. O novo decreto detalha essas obrigações especificamente para o mercado de ingressos.</p>
<h2>Fila virtual terá informações obrigatórias</h2>
<p>Quem já comprou ingressos muito disputados provavelmente conhece o sistema: a pessoa entra em uma fila virtual e acompanha sua posição até chegar à página de compra.</p>
<p>Portanto, a fila virtual não é uma novidade criada pelo decreto. O que muda é que, quando esse sistema for utilizado, algumas informações passam a ser obrigatórias.</p>
<p>A plataforma deverá mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera. Essa regra já está em vigor.</p>
<h2>Meia-entrada ganha mais mecanismos de controle</h2>
<p>As empresas não poderão criar obstáculos que, na prática, dificultem o acesso à meia-entrada prevista em lei. Entre as práticas consideradas abusivas estão limitar artificialmente a quantidade disponível abaixo da cota legal ou impor procedimentos operacionais, tecnológicos ou cadastrais desproporcionais para a compra.</p>
<p>Promoções criadas pelas próprias empresas também não poderão ser contabilizadas como parte da cota de meia-entrada.</p>
<p>Além disso, quem faz a venda oficial deverá informar o número total de ingressos disponibilizados, inclusive os destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, terá de divulgar o percentual efetivamente vendido nessa modalidade e comprovar o cumprimento da legislação.</p>
<h2>Pode entrar com água — e grandes eventos terão de oferecê-la de graça</h2>
<p>Outra mudança para quem vai a shows e festivais já está valendo desde o dia 1º. Ela faz parte do Decreto nº 13.109, publicado no mesmo dia das novas regras para os ingressos.</p>
<p>Os organizadores de eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de pessoas com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. A regra vale para eventos gratuitos ou pagos e realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.</p>
<p>Os responsáveis poderão restringir o material das garrafas e recipientes por razões de segurança, mas a limitação terá de se restringir ao necessário para proteger o público e ser informada previamente.</p>
<p>Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, haverá uma obrigação adicional: os organizadores terão de oferecer água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição deverão ficar em locais de fácil acesso.</p>
<p>Mesmo que água e outras bebidas sejam vendidas no evento, a oferta gratuita continuará obrigatória. Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses locais para coibir aumentos sem justa causa e cobranças excessivas.</p>
<h2>E se o show for cancelado?</h2>
<p>O decreto dos ingressos também explicita as regras para cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.</p>
<p>Nessas situações, quando o problema não tiver sido provocado pelo consumidor, não poderão ser cobradas multas ou retenções. O reembolso integral inclui o valor do ingresso e as taxas cobradas.</p>
<p>O consumidor poderá optar, conforme o caso, por usar o ingresso em uma nova data, receber crédito para outro evento ou pedir a devolução integral do dinheiro.</p>
<p>Nas compras feitas pela internet, continua valendo ainda o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O direito não foi criado pelo novo decreto. A partir de 21 de setembro, porém, as empresas terão de oferecer um canal específico, claro e de fácil acesso para o cancelamento, sem procedimentos que dificultem ou atrasem o pedido.</p>
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        <media:credit role="provider">Lena Castellón</media:credit>
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      <dc:creator><![CDATA[Lena Castellon]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Conheça seus direitos como cliente, em caso de pedidos de recuperação judicial </title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/direitos-cliente-recuperacao-judicial</link>
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      <pubDate>Thu, 27 Aug 2026 20:54:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Recentemente, várias empresas entraram com pedidos de recuperação judicial no Brasil. Entre os casos mais recentes está o das Casas Bahia, protocolado em 16 de agosto. Como cliente, é preciso saber quais seus direitos e como proceder caso se sinta prejudicado.</p>
<p>O processo das Casas Bahia envolve a companhia e nove subsidiária, somando um pasivo de cerca de R$ 17,3 bilhões.</p>
<p>Para o consumidor, esse tipo de situação pode impactar, por exemplo, pedidos sobre compras, pagamentos, entregas, garantias e eventuais solicitações de restituição. </p>
<p>Por isso mesmo, uma das primeiras coisas que tem de ficar clara é que “o protocolo do pedido de recuperação judicial não implica o cancelamento automático de compras, contratos e demais obrigações, inclusive de pagamento, dos consumidores.”</p>
<p>As informações são da  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) , vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – que monitora empresas que passam por recuperação judicial e apoia o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.</p>
<p>O objetivo desses órgãos é atuar na prevenção e no enfrentamento de práticas que desrespeitem os direitos dos clientes. Confira algumas das principais recomendações da Senacon  para os consumidores, em casos de pedidos de recuperação judicial por empresas.</p>
<p>. Você já recebeu suas compras, mas tem parcelas a pagar</p>
<p>O cliente que comprou um produto, recebeu, e ainda possui parcelas a quitar, deve continuar fazendo os pagamentos que estão previstos no contrato, e guardar os comprovantes. </p>
<p>Segundo a Senacon, o “pedido de recuperação judicial não significa, por si só, que a obrigação de pagamento do consumidor tenha sido suspensa ou cancelada”.</p>
<p>. Seu produto tem garantia e veio com defeito</p>
<p>A orientação, aqui, é recorrer inicialmente aos canais oficiais de atendimento ao consumidor da empresa. </p>
<p>É possível, também, solicitar os serviços de assistências técnicas autorizadas, se isso estiver previsto no contrato de compra.</p>
<p>Se a empresa nao resolver o seu problema, procure órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.</p>
<p>.  Você comprou, mas ainda não recebeu o produto</p>
<p>No caso do pedido de recuperação judicial Casas Bahia, por exemplo, que ainda está em análise, a Justiça determinou, provisoriamente, que a empresa entregue produtos que já estavam em trânsito.</p>
<p>De maneira geral, se houver atraso ou você não receber o que comprou de uma empresa nessa situação, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor. </p>
<p>O JusBrasil, portal especializado em informação jurídica, explica que o cliente deve guardar os comprovantes e, inicialmente, fazer contato com a empresa para solicitar que a entrega seja feita.</p>
<p>Se a companhia não cumprir a parte dela, pode oferecer a possibilidade de o cliente aceitar um produto equivalente. O consumidor também tem direito de desistir da compra e ser reembolsado integralmente.</p>
<p>Em alguns caso, cabe indenização por danos morais.</p>
<p>.  Cancelamentos e reembolsos</p>
<p>A Senacon informa que os consumidores que tenham solicitado o cancelamento de uma compra ou tenham direito à restituição de valores devem formalizar a solicitação e guardar o protocolo de atendimento e os documentos relacionados à operação.</p>
<p>“Caso o processamento da recuperação judicial seja posteriormente deferido pela Justiça, a forma de tratamento de determinados créditos contra a empresa poderá depender da natureza e da data de constituição desses créditos, além das regras estabelecidas no processo judicial”, esclarece o órgão.</p>
<p>Por isso, é importante manter documentação capaz de comprovar a existência e o valor de eventual crédito e registrar formalmente a reclamação.</p>
<p>.  Cuidado com golpes</p>
<p>Algumas pessoas podem se aproveitar desses ocorridos para aplicar golpes, se fazendo passar por representantes das empresas que pediram recuperação judicial.</p>
<p>O cliente deve: </p>
<p>• utilizar apenas canais oficiais;</p>
<p>• conferir os dados do beneficiário antes de realizar pagamentos;</p>
<p>• evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens;</p>
<p>• desconfiar de propostas de renegociação com condições fora do padrão;</p>
<p>• guardar os comprovantes de pagamentos e negociações.</p>
<h2>Entenda o que é recuperação judicial</h2>
<p>Em resumo, se trata de um processo por meio do qual a empresa está passando por dificuldades financeiras e apresenta um plano para superar essa crise. O pedido pode ou não ser aprovado pela Justiça.</p>
<p>Segundo a Serasa Experian, esse é um recurso legal que permite que as empresas com problemas financeiros tenham uma oportunidade de reestruturar suas dívidas e evitar a falência.</p>
<p>Na prática, isso significa que o processo suspende temporariamente o pagamento das dívidas, para que a empresa tenha tempo de colocar em prática seu plano de recuperação financeira.</p>
<p>A Serasa Experian esclarece que o principal objetivo é “assegurar que o negócio tenha fôlego suficiente para continuar suas atividades e honrar suas obrigações com colaboradores, fornecedores e demais credores”.</p>
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        <media:credit role="provider">Divulgação/ Casas Bahia</media:credit>
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      <dc:creator><![CDATA[GSW Brasil]]></dc:creator>
    </item>
    <item>
      <title>Sony removerá filmes comprados no PlayStation; entenda se a prática é permitida</title>
      <link>https://www.globalsouthworld.com.br/article/sony-removera-filmes-comprados-por-usuarios-no-playstation-entenda-se-pratica-e-permitida</link>
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      <pubDate>Wed, 08 Jul 2026 18:13:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>A Sony anunciou no último dia 30 que vai remover mais de 500 filmes de seu catálogo digital na loja PlayStation do Reino Unido. A decisão foi publicada no blog da companhia. A retirada, porém, deve acontecer em toda a Europa, já que a ação foi resultado do fim de um acordo com a produtora francesa StudioCanal, que detém os direitos de distribuição dos filmes na região.</p>
<p>A medida passa a valer partir de setembro deste ano. Usuários que adquiriram as obras divulgadas na lista da empresa terão o conteúdo removido de suas bibliotecas, sem direito a reembolso.</p>
<p>A má notícia rodou as redes sociais e gerou reclamações de usuários, que agora perderão acesso a filmes populares como “ O Exterminador do Futuro 2 ” e “ John Wick ”.</p>
<p>A legalidade da ação também foi questionada, levantando discussões sobre o futuro das mídias digitais. Nas redes sociais e nos fóruns de internet a pergunta que se fazia era: "será que realmente somos donos dos conteúdos que compramos online?". </p>
<h2>Licença para consumir</h2>
<p>O que a maioria das pessoas que consome mídias digitais não sabe é que esse tipo de aquisição é feita com base nos "Termos e Condições" estipulados pelas empresas. </p>
<p>No caso de Amazon, Google e Sony, os termos dizem que os usuários estão adquirindo uma licença revogável para a reprodução de seus e-books, filmes e jogos. Não é uma licença permanente, que garante posse do conteúdo.</p>
<p>Essa confusão tem intensificado os debates entre órgãos reguladores no mundo inteiro, especialmente quando expressões como "comprar" levam o consumidor a acreditar que está adquirindo um direito permanente.</p>
<p>“A discussão nos Estados Unidos, por exemplo, tem migrado menos para a validade da remoção em si e mais para a necessidade de transparência sobre aquilo que efetivamente está sendo vendido”, explica Stefano Ribeiro, advogado especializado em direito do consumidor, ao  GSW Brasil</p>
<h2>Prática antiga</h2>
<p>Não é a primeira vez que a Sony é criticada por remoção de conteúdo já pago por seus usuários. Em 2023, a gigante japonesa removeu todas as series da Discovery TV de sua plataforma. </p>
<p>Após críticas, a empresa acabou voltando atrás e renovou a duração do contrato por mais 30 meses, antes de novamente retirar o conteúdo, desta vez de maneira permanente.</p>
<h2>Brasileiro é mais protegido </h2>
<p>Caso chegue ao Brasil, esse tipo de medida deve enfrentar sérios questionamentos à luz do Código de Defesa ao Consumidor. </p>
<p>Enquanto a lei norte-americana tende a privilegiar a força dos termos de uso, o direito brasileiro confere maior proteção à confiança legítima do consumidor.</p>
<p>“Se o consumidor adquire um filme em uma loja digital com a aparência de uma compra definitiva, ele forma a expectativa de que poderá acessá-lo de maneira contínua. A retirada deste conteúdo, sem qualquer compensação, pode caracterizar descumprimento da oferta e alteração unilateral do contrato em prejuízo do consumidor”, diz Ribeiro</p>
<p>O  GSW Brasil  entrou em contato com a PlayStation Brasil. Ela afirmou que não recebeu nenhum posicionamento da empresa-mãe sobre o tema.</p>
]]></description>
      <source url="https://www.globalsouthworld.com.br">Global South World Brasil</source>
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        <media:credit role="photographer">360-berlin/Jens Knappe</media:credit>
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        <media:title>Markennamen</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[Alessandro Martins]]></dc:creator>
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