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    <title>Global South World Brasil - Combate ao feminicídio</title>
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    <language>pt-BR</language>
    <description><![CDATA[Notícias, opinião e análise voltadas para o Sul Global e as nações emergentes do mundo, do Global South World Brasil.]]></description>
    <copyright>Copyright © 2026 — Global South World Brazil</copyright>
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      <title>Artigo | Além do feminicídio: as faces menos visíveis da violência contra a mulher</title>
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      <pubDate>Sat, 05 Sep 2026 12:00:00 Z</pubDate>
      <description><![CDATA[<p>Quando se fala em violência contra a mulher, é comum que o pensamento seja imediatamente direcionado a agressões físicas e, em sua manifestação mais extrema, ao  feminicídio . Estas são formas gravíssimas de brutalidade que, justificadamente, despertam grande preocupação social; mas não são as únicas.</p>
<p>A  Lei Maria da Penha (11.340/2006)  reconhece que a violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Mesmo assim, quando não há marcas visíveis, identificar uma relação como opressiva pode ser muito mais desafiadora -- inclusive para a  vítima.</p>
<h2>Outras faces da violência</h2>
<p>Humilhações, ameaças, perseguição, controle excessivo, retenção de documentos e restrição da autonomia financeira são exemplos de comportamentos que podem integrar uma dinâmica de violência. </p>
<p>Com o avanço da tenolocia, parte dessas práticas encontraram novas maneiras de existir, como o monitoramento eletrônico, a exposição da intimidade, a perseguição virtual e o  uso das redes sociais para constranger ou desqualificar a mulher. </p>
<p>No âmbito das relações familiares, a modalidade mais presente é a  violência patrimonial . Dinheiro e bens, afinal, não são só riqueza, mas também autonomia. Ter acesso aos próprios recursos é ter condição para decidir onde morar e trabalhar, contratar assistência jurídica e, não menos importante, deixar uma relação sem entraves.</p>
<p>Durante o relacionamento, essa violência nem sempre é evidente. Pode ocorrer, por exemplo, quando o homem arca sozinho com as despesas domésticas, administra investimentos e empresas da família, controla de maneira abusiva os gastos pessoais da companheira ou impede a mulher de ter acesso aos recursos do casal. </p>
<p>A situação pode ser ainda mais delicada quando ela reduz ou abandona a própria carreira para assumir, predominantemente, os cuidados da casa e dos filhos, tornando-se, assim, economicamente dependente do companheiro ao longo dos anos.</p>
<h2>Patrimônio é poder</h2>
<p>É necessário, entretanto, fazer importante distinção.  A desigualdade de renda entre os cônjuges não configura, por si só, violência , assim como a administração das finanças de esfera doméstica por apenas um deles; o problema surge quando a posição econômica privilegiada de um passa a ser, deliberadamente, utilizada para controlar, constranger, punir, humilhar ou limitar a autonomia do outro.</p>
<p>E é justamente no momento do divórcio que algumas dessas situações se tornam ainda mais evidentes, uma vez que a ruptura conjugal pode revelar desigualdades e mecanismos de comando anteriormente encobertos pela confiança inerente à relação. </p>
<p>Muitas mulheres  chegam ao processo de separação sem conhecer a verdadeira dimensão do patrimônio construído em décadas de casamento . Não sabem quais investimentos existem, desconhecem a estrutura empresarial e não têm acesso a documentos e a dados que sempre estiveram sob a administração exclusiva do cônjuge. Isso, aliás, lhes causa indiscutível prejuízo na busca pela partilha justa dos bens comuns. </p>
<p>Ocultação patrimonial, retenção de recursos, esvaziamento de contas, apropriação exclusiva do inventário e utilização deliberada da assimetria de informações são considerados instrumentos de violência. </p>
<p>Reconhecer outras formas de agressão contra a mulher exige abandonar a ideia de que este tipo de crime só tem validade quando deixa marcas fisicamente perceptíveis. Algumas atingem a autoestima e a dignidade; outras restringem a liberdade; e há, ainda, aquelas que comprometem a própria possibilidade material de escolha, de recomeço. </p>
<p>* Bruna Lago  é advogada especializada em direito da mulher e da família. Professora do Centro Universitário Fieo, integra a Comissão de Direito da Família da OAB-SP e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo). Escreve a convite do  GSW Brasil .</p>
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      <source url="https://www.globalsouthworld.com.br">Global South World Brasil</source>
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        <media:title>Violência contra a mulher</media:title>
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      <dc:creator><![CDATA[Bruna Lago]]></dc:creator>
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