Segurança e Força para as Mulheres no Brasil
Uma comunidade para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o Brasil mais seguro — com conversas no WhatsApp.
Projeto de lei permite mudança de nome a mulher vítima de violência doméstica
Principais pontos
- A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 1.976/2025, que permite a mudança de nome de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de risco.
- O texto também prevê o encaminhamento para programas especiais de proteção quando as medidas previstas na Lei Maria da Penha não forem suficientes para conter ameaças.
- A inclusão nesses programas dependerá de pedido da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão alterar seus nomes em registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1.976/2025, que foi aprovado nesta quarta-feira, 15, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao projeto original da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Agora, o PL segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Hoje, a legislação brasileira permite a alteração do nome em situações como casamento, divórcio, proteção de testemunhas, mudanças administrativas previstas na Lei de Registros Públicos e por decisão judicial em casos específicos. Mulheres vítimas de violência doméstica até podem obter essa autorização na Justiça, mas não há uma previsão legal específica para esses casos na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos. Na prática, a decisão depende da análise e do entendimento do juiz.
O substitutivo de Vieira mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial (prevista no texto original). A principal novidade é a previsão de que, quando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não forem suficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção a pessoas ameaçadas.
O ingresso nesse programa dependerá de três condições: requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes.
Em seu parecer, Alessandro Vieira pondera que a troca de nome, isoladamente, não elimina todos os riscos à vítima. Por isso, a medida deve ser tratada como excepcional e articulada a uma rede mais ampla de proteção. O relator afirma que o texto busca equilibrar a proteção à mulher com sua autonomia, seguindo a lógica da Lei Maria da Penha, e reserva o acesso aos programas especiais para situações de risco descritas como concretas, atuais e relevantes.
Desafios para implementação do projeto
A presidente da CDH, Damares Alves (Republicanos-DF), avaliou que a proposta representa um avanço, mas alertou para dificuldades práticas na execução dos programas de proteção. Segundo ela, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação.
Por ser terminativo, o PL 1.976/2025 pode ser aprovado em caráter definitivo pela CCJ, sem necessidade de votação no plenário do Senado, salvo se houver recurso para que a matéria seja analisada pelo conjunto dos senadores.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.