Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; veja as regras

Principais pontos

  • Mulheres com 18 anos ou mais podem usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil.
  • A Lei 15.474 entrou em vigor, mas a venda do produto ainda depende de regulamentação do governo federal.
  • Produto deverá ser de uso individual e intransferível.
Nova lei no Brasil permite a compra e uso de spray de pimenta
Nova lei no Brasil permite a compra e uso de spray de pimenta
Source: Depositphotos/ NewAfrica

Mulheres acima de 18 anos podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei 15.474 no Diário Oficial da União. Apesar da mudança, o produto ainda não está disponível no mercado nacional de forma regular: a venda depende de uma regulamentação do Poder Executivo que definirá quais estabelecimentos poderão comercializá-lo e quais requisitos deverão ser cumpridos.

A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — como os sprays à base de oleorresina de capsicum, conhecida popularmente como spray de pimenta — para mulheres maiores de 18 anos, com o objetivo de auxiliar na proteção contra situações de violência.

O equipamento será considerado um instrumento de menor potencial ofensivo e deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em casos de violência em andamento ou de ameaça iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.

Quem poderá comprar?

A compra será permitida para mulheres com 18 anos ou mais que apresentem:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • autodeclaração de que não possuem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei não exige, neste momento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A comprovação da inexistência de condenação será feita por declaração da própria compradora.

O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível. A venda será registrada para permitir a rastreabilidade do produto, com identificação da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse.

Onde será possível comprar

A lei ainda não define quais lojas ou empresas poderão vender o equipamento. Essa regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer:

  • quais estabelecimentos serão autorizados;
  • quais fabricantes poderão fornecer o produto;
  • os padrões técnicos e de segurança;
  • a capacidade máxima dos recipientes;
  • a concentração permitida da substância ativa.

No Rio de Janeiro e em Santa Catarina, legislações estaduais já regularizavam a venda do produto. No Rio de Janeiro, a lei estadual estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias com limite de duas unidades por pessoa ao mês.

Regras de segurança

O aerossol autorizado pela lei não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações deverão seguir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma gradual.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.