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INSS garantirá renda a mulher que se afastar do trabalho por violência doméstica
Principais pontos
- Medida vale quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho como forma de proteger a mulher vítima de violência doméstica, por um período de até seis meses.
- Para quem tem emprego, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte; seguradas da Previdência sem vínculo de emprego recebem do INSS desde o início.
- Decisão judicial será suficiente para o pagamento: não haverá perícia nem exigência de período mínimo de contribuição.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por decisão da Justiça para se proteger de violência doméstica terão a renda mantida por um período de até seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira, 1º, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá fazer esses pagamentos.
A medida vale para os casos em que o afastamento do local de trabalho for determinado pela Justiça como medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.
Para as mulheres que têm emprego e são seguradas da Previdência, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS, pelo período determinado pela Justiça, respeitado o limite de seis meses.
Já as mulheres seguradas da Previdência, mas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, receberão o pagamento integralmente do INSS desde o início do afastamento.
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Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento será assistencial e ficará a cargo do Estado ou município indicado pelo juiz. Nesse caso, a Justiça também deverá reconhecer que, com o afastamento, a mulher ficará sem meios para garantir o próprio sustento.
Decisão judicial será suficiente para pagamento
A Lei Maria da Penha já prevê que a Justiça pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, quando a medida for necessária para protegê-la. A legislação, porém, não tinha estabelecido expressamente quem deveria garantir sua renda durante esse período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu a questão ao julgar um caso envolvendo uma vítima de violência doméstica no Paraná. Em dezembro de 2025, a Corte decidiu que a mulher que tivesse o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva deveria continuar recebendo renda. Em junho deste ano, ao analisar recurso apresentado pelo INSS, o STF complementou a decisão e esclareceu pontos sobre contribuição previdenciária, tempo de contribuição e pagamento às mulheres que não são seguradas.
A decisão do STF nesse tipo de processo obrigava diretamente juízes e tribunais, mas ainda faltava uma orientação para que os órgãos federais, especialmente o INSS, aplicassem o entendimento de maneira uniforme.
É essa lacuna que o parecer da AGU aprovado por Lula preenche. Com a aprovação, o entendimento passa a ser obrigatório para os órgãos e entidades do governo federal.
Na prática, quando a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva, essa decisão será suficiente para que o INSS providencie o pagamento. A autarquia deverá verificar apenas se a mulher é segurada da Previdência.
Não poderá exigir nova perícia médica, comprovação de incapacidade para o trabalho nem fazer outra análise sobre a necessidade do afastamento. Essa avaliação já terá sido feita pela Justiça ao conceder a medida protetiva.
Sem carência e com tempo contado para aposentadoria
A mulher não precisará ter feito um número mínimo de contribuições ao INSS para receber o pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
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Além disso, o período será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem que a mulher tenha de recolher a contribuição correspondente.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, contados da publicação da aprovação do parecer, para regulamentar o procedimento.
A regulamentação deverá prever um serviço específico nos canais de atendimento do INSS, inclusive no Meu INSS, para apresentação da decisão judicial. O atendimento terá de ser prioritário e sigiloso para preservar a privacidade da vítima.
As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
INSS poderá cobrar valor do agressor
Os valores desembolsados pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do responsável pela violência doméstica. A cobrança será feita judicialmente para ressarcir a Previdência dos recursos pagos à vítima.
O parecer relaciona a garantia de renda à possibilidade de a mulher se afastar de uma situação de risco sem perder sua independência financeira. O documento destaca que o local de trabalho pode se tornar um ponto de vulnerabilidade porque o agressor frequentemente conhece o endereço e os horários da vítima.
A AGU mencionou dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ele aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2025, alta de 4% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica. Outras 4.189 sobreviveram a tentativas de feminicídio.
Crédito da foto: Depositphotos
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