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Anvisa libera venda de remédios no iFood, Shopee e Mercado Livre; veja o que muda
Principais pontos
- A agência retirou as restrições que atingiam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee, mas a mudança não autoriza automaticamente a venda direta de medicamentos pelos marketplaces.
- A nova lei permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para logística e entrega, enquanto a regulamentação específica da Anvisa ainda está em elaboração.
- Medicamentos precisam estar regularizados e ser vendidos por estabelecimentos com licença sanitária; continuam valendo a fiscalização de anúncios irregulares e as regras para produtos de controle especial.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas (grupo B2W, que inclui Submarino) e Shopee de comercializar, distribuir ou anunciar medicamentos em suas plataformas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e têm efeito imediato.
Neste texto, o GSW Brasil explica as novas regras para o consumidor.
O que muda e o que não muda
Para Rappi e iFood, cai a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Em relação a marketplaces como Mercado Livre e Americanas, a agência retirou as restrições à comercialização e à propaganda.
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A Shopee, por sua vez, foi a primeira a sair da lista, em publicação de 6 de agosto, também com fim das vedações à venda e à publicidade.
A revisão decorre da Lei nº 15.357, sancionada por Lula em março, que alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a autorizar farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos.
A Anvisa fez questão de frisar que a revogação não equivale a autorização automática para venda de medicamentos nos apps.
Segundo a agência, a aplicação do dispositivo depende de regulamentação específica ainda em elaboração – que vai detalhar as condições para a atuação de marketplaces, canais digitais e operadores logísticos.
Na prática, isso significa que farmácias e drogarias com licença sanitária podem vender os produtos, que precisam estar regularizados na Anvisa. No entanto, a fiscalização sobre anúncios irregulares ou promessas terapêuticas indevidas continua valendo.
A Lei 15.357 também estabelece, para as farmácias e drogarias instaladas na área de venda de supermercados, a proibição da exposição de remédios em gôndolas externas ou balcões de livre acesso fora do ambiente delimitado da farmácia, torna obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o funcionamento do estabelecimento e, para medicamentos de controle especial, exige que a entrega só ocorra após o pagamento – ou que o produto seja levado ao caixa em embalagem lacrada.
Entidades do setor como Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar cobraram esclarecimentos da Anvisa após a liberação da Shopee.
A agência respondeu que não existe autorização para marketplaces venderem medicamentos diretamente: a permissão vale para contratação de plataformas exclusivamente para fins de logística e entrega ao consumidor.
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Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.
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