Decisão judicial facilita acesso de idosos a viagens interestaduais com 50% de desconto

Principais pontos

  • Medida definitiva obtida pelo Ministério Público Federal vale em todo o país e beneficia pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos.
  • Esse público tem direito a duas vagas gratuitas por veículo; quando elas já estiverem ocupadas, os demais beneficiários podem obter desconto de, no mínimo, 50% na passagem.
  • Resolução elimina limites de antecedência, o que dificultava planejar a compra de passagens.
Mulher idosa em ônibus
Passagens para idosos em viagens interestaduais estão facilitadas.
Source: Depositphotos/ Nataliya Korchmar

Uma decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, obtida a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ampliou o acesso de idosos de baixa renda ao benefício tarifário em viagens interestaduais de ônibus. A medida, divulgada pelo MPF em 19 de agosto, tem alcance nacional e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Com a decisão, passageiros que preencham os requisitos e não consigam uma das duas vagas gratuitas reservadas a esse público poderão solicitar passagens com desconto de, no mínimo, 50% sem ficarem sujeitos aos antigos limites máximos de antecedência para a compra.

A Justiça anulou dispositivos dos decretos nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019, além de trechos da Resolução ANTT nº 1.692/2006. As normas estabeleciam que o bilhete com desconto fosse adquirido com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para percursos superiores a essa distância.

As limitações já estavam suspensas por decisão judicial e agora foram definitivamente afastadas. Segundo o MPF, a Justiça entendeu que as restrições de horário e antecedência criavam uma barreira não prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

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A decisão não cria o desconto de 50%, que já é assegurado pela legislação aos idosos de baixa renda quando as duas vagas gratuitas estiverem ocupadas. A mudança elimina a restrição temporal para a solicitação do benefício, dando a esse público mais flexibilidade para comprar a passagem e planejar a viagem.

Ainda de acordo com o MPF, com o encerramento da fase de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde serão apresentados os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se ajustem à ordem judicial.

Quem tem direito

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para esse público. Caso essas vagas já estejam ocupadas, os demais passageiros que atendam aos critérios têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

A gratuidade e o desconto são oferecidos nas viagens em que há serviço convencional. Com a nova determinação, o desconto pode ser solicitado assim que a viagem estiver disponível para venda ao público, sem a necessidade de esperar a proximidade da data ou do horário de embarque.

Como comprovar

Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, o passageiro deve apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos. Uma das formas é a Carteira da Pessoa Idosa, disponível para pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.

O documento pode ser emitido pela internet, por meio do Gov.br, ou presencialmente, com auxílio de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Na ausência da Carteira da Pessoa Idosa, o beneficiário também pode apresentar um documento de identidade oficial acompanhado de um comprovante de renda.

Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.

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